Ação poderá anular sessão da Câmara que absolveu vereadores envolvidos na Apocalipse



Porto Velho, RO –
Tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, sob titularidade da juíza de direito Inês Moreira da Costa, ação anulatória de ato administrativo proposta por João Bosco Costa, conhecido politicamente como Bosco da Federal.

O intento visa suspender os efeitos da sessão extraordinária realizada pela Câmara de Porto Velho no dia 12 de novembro de 2013. Na ocasião os vereadores Pastor Delso Moreira (PRB), Eduardo Rodrigues (PV), Cabo Anjos (PDT), Jair Montes e Marcelo Reis (PV) foram absolvidos politicamente por seus pares pelo suposto envolvimento nos esquemas revelados pela Operação Apocalipse.

Bosco alegou em juízo que, com base no Decreto-lei nº 201/67, para substituir os vereadores impedidos de votar (cinco denunciado, um denunciante) foram convocados seis suplentes.

Foram eles: Porfírio Costa e Silva, Valter Canuto Neves, Edinei Lima Pinheiro, Moisés Costa de Souza, Edelmiro Pinto da Silva e o próprio autor da ação.



Afirmou também que somente cinco suplentes foram empossados. Valter Canuto não compareceu para tomar posse, o que ocasionou a diminuição do número de vereadores de 21 para 20, alterando o quorum para cassação de mandato de vereador.

Para haver cassação a votação favorável teria de ser de dois terços dos membros da Câmara. Moisés Costa chegou a tomar posse, mas estava impedido, já que deixou de informar que estava exercendo cargo comissionado na Secretaria Municipal de Administração.

João ainda narrou que houve vício na solenidade quanto aos suplentes que foram empossados para substituir os vereadores que estavam impedidos de votar, e que a irregularidade se deu em razão de que votaram de forma intercalada e como quiseram, deixando de exercer a obrigação determinada pelo regimento.

Contestação

Quatro dos cinco vereadores mencionaram responderam as alegações de Bosco da Federal.

Delso Moreira disse que o fato de um suplente não ter comparecido, ou outro ter deixado de votar não reduz o quorum fixado pelo Decreto Lei necessário à cassação de vereador. Eduardo Rodrigues requereu a improcedência da ação e a revogação da liminar.

Cabo Anjos pediu a extinção do feito sem resolução do mérito e/ou a improcedência da ação. Jair Montes solicitou o mesmo que seu companheiro Eduardo.

A Câmara de Vereadores: sustentou que inexistem irregularidades quanto ao número de vereadores legalmente investidos, já que o suplente de vereador Valter Canuto já havia prestado compromisso. Mencionou ainda não vislumbrar qualquer irregularidade quanto à ausência de vereadores quando das votações, uma vez que não foi ferido o quorum mínimo exigido.

“Considerando que a ação pretende anular sessão da própria Câmara, afasto a preliminar suscitada e considero a Câmara Municipal de Porto Velho parte legítima para figurar no pólo passivo. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, no entanto conforme consta no artigo 407 do CPC, as partes poderão arrolar até no máximo 10 testemunhas e no máximo 03 para provar cada fato dos autos”, disse a magistrada antes de pedir a intimação dos edis acerca do prosseguimento do feito.

Confira na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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