JURÍDICO De olho no mandato de Rafael Fera, Jair TopCar aciona Justiça de Rondônia após queda de Lebrão Publicada em 04/08/2025 às 15:06 Porto Velho, RO — O vereador de São Miguel do Guaporé, Jair Silva Gomes, conhecido politicamente como Jair TopCar (Podemos), ingressou com ação judicial contra o vereador de Porto Velho Militino Feder Junior, o Dr. Júnior Queiroz (Republicanos), em meio à disputa pela vaga deixada na Câmara dos Deputados após a cassação de Lebrão (União Brasil). O processo, registrado sob o número 7044306-69.2025.8.22.0001, foi distribuído em 31 de julho de 2025 e julgado pela 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia. TopCar, atualmente o quinto suplente do Podemos nas eleições proporcionais de 2022, argumenta que a reconfiguração do quociente partidário determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7228 e 7263, alterou a ordem de suplência. A decisão do STF estabeleceu novas regras para a distribuição das chamadas “sobras das sobras” e resultou na diplomação do ex-vereador de Ariquemes, Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), para assumir mandato na Câmara dos Deputados em substituição a Lebrão. No entanto, Jair TopCar afirma que o suplente que o antecede na fila interna do partido, Militino Feder Junior, desfiliou-se voluntariamente do Podemos em 4 de abril de 2024 e filiou-se ao Republicanos no mesmo dia. Ele anexou ao processo certidões expedidas por órgãos da Justiça Eleitoral e da Câmara Municipal de Porto Velho, onde Júnior Queiroz exerce mandato de vereador. No pedido, o autor solicita o reconhecimento formal da desfiliação de Militino, o que, segundo ele, o colocaria como o próximo na linha sucessória em caso de vacância da vaga atualmente ocupada por Rafael Fera, cuja elegibilidade é alvo de questionamento judicial. “A mudança de filiação implica alteração na ordem sucessória”, sustenta TopCar na petição. Ao analisar o caso, o juiz Haruo Mizusaki reconheceu que o pleito de Jair Silva Gomes envolve “interesse jurídico legítimo”, mas declarou a incompetência da Justiça Comum para decidir sobre a perda da expectativa de suplência por infidelidade partidária. Segundo o magistrado, esse tipo de matéria deve ser analisada exclusivamente pela Justiça Eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE nº 22.610/2007. Na sentença, o juiz transcreveu trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal que reforça esse entendimento: “A perda do direito de precedência na hipótese de vagas de suplência reclama a conclusão de processo judicial específico […] sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e não do Presidente da Câmara dos Deputados”. Ainda segundo a decisão, qualquer alteração na ordem de suplência deve respeitar o devido processo legal e ser declarada formalmente por órgão competente da Justiça Eleitoral. Dessa forma, o juízo civil declinou da competência e determinou que o autor, caso deseje dar prosseguimento à demanda, apresente a ação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A decisão foi publicada no dia 1º de agosto de 2025. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também De olho no mandato de Rafael Fera, Jair TopCar aciona Justiça de Rondônia após queda de Lebrão Vereadora Sofia Andrade responsabiliza aliados pelo fiasco de público no ato bolsonarista em Porto Velho Governo recua em liberar CNH sem autoescolas, Podemos formata candidatura a governador, presidente do PSDB em Porto Velho Deputado Eyder Brasil propõe uso de internet via satélite Starlink em viaturas da PM Delegado Camargo lidera mega adesivaço “Fora Lula” em Ariquemes Twitter Facebook instagram pinterest