MEIO AMBIENTE Prefeitura estabelece locais e horários para utilização de som com volume acima do permitido em eventos públicos e privados Publicada em 28/07/2025 às 08:50 A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), publicou o Decreto Nº 21.191, de 24 de julho de 2025, que regulamenta as Zonas de Permissão para emissões sonoras (som), nos termos dos arts. 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente. Conforme o Decreto assinado pelo prefeito Léo Moraes e o titular da Sema, Vinícius Miguel, as Zonas de Permissão são os espaços públicos e privados onde serão permitidos utilizar equipamentos de som com o volume acima dos limites estabelecidos no art. 215 da Lei Complementar nº 138. Um dos pontos levados em consideração para a edição do Decreto foi o artigo 216 da Constituição Federal, “que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos formadores da sociedade”, além da importância de fomentar e proteger as manifestações culturais e artísticas urbanas e tradicionais da capital rondoniense. Durante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização prévia Entretanto, só será permitido utilizar o som acima dos padrões estabelecidos no período das 10h à 1h da madrugada. Após esse horário, devem ser respeitados os limites especificados no Art. 215 da Lei Complementar n° 138, de 28 de dezembro de 2001. “Durante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema)”, diz o parágrafo único do Decreto. ESPAÇOS PÚBLICOS: Catedral do Sagrado Coração de Jesus, Rua Dom Pedro II, Bairro Centro; Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), Avenida 7 de setembro com Farquar, Bairro Centro; Grande Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Rua Andréia; Espaço alternativo, Avenida Governador Jorge Teixeira; Feiras livres (feiras dos produtores) – pontos distintos na cidade; Mercado Cultural, Bairro Centro; Parque da cidade, Avenida Calama, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto; Parque Ecológico – Parque Natural; Praça do Aluízio Ferreira, Avenida Farquar, Bairro Caiari; Praça CEU, Rua Antônio Fraga Moreira, Bairro Juscelino Kubitschek; Praça das Três Caixas d'Água, Bairro Caiari; Praça São José, Bairro Mocambo; Skate Park, Avenida José Vieira Caúla com Avenida Guaporé, Bairro Cuniã. ESPAÇOS PRIVADOS: Bar do Calixto – Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial por meio da Lei n° 2.959, de 11 de agosto de 2022, Rua Brasília com Jaci Paraná, Bairro Santa Bárbara; Castanheira Centenária – Tombada por meio da Lei nº 290, de 29 de maio de 1984, Rua Rui Barbosa, Bairro Arigolândia; Circuitos de Carnaval, Circuitos Centro, Sul e Leste. Confira a íntegra do Decreto. Fonte: Augusto Soares Leia Também Prefeitura estabelece locais e horários para utilização de som com volume acima do permitido em eventos públicos e privados IV Congresso Regional sobre Espectro Autista segue com grande participação em Espigão do Oeste Pimenta Bueno participa de Congresso Nacional de Psicologia Prazo para o Censo Previdenciário encerra nesta quinta-feira, 31; procedimento pode ser feito online MP Itinerante leva mutirão de serviços públicos ao Cone Sul de Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest