EX-GOVERNADOR Confúcio Moura é absolvido em ação penal sobre contratos sem licitação em Rondônia Publicada em 28/07/2025 às 14:41 Porto Velho, RO – O ex-governador de Rondônia, Confúcio Moura, do MDB, foi absolvido pela Justiça estadual em ação penal que investigava sua suposta participação em esquema de direcionamento de contratos públicos. A sentença foi proferida no dia 5 de maio de 2025 pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho, no processo nº 0014404-92.2018.8.22.0501. A decisão também alcançou os réus Francisco de Assis Moreira de Oliveira, José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), os fatos remontam ao ano de 2011, durante o início da gestão de Confúcio como governador. O MP apontou que ele teria acordado, ainda na campanha de 2010, a concessão de contratos públicos a apoiadores, entre eles a empresa Multimargem Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda., que passou a gerenciar a margem consignada da folha dos servidores estaduais mediante o Decreto nº 15.654/2011, editado sem licitação. O MP/RO já recorreu da decisão. O órgão ministerial sustentou que houve pagamento de propina aos agentes públicos envolvidos, correspondente a metade dos lucros obtidos pela empresa com o contrato. Os valores teriam sido destinados a Confúcio e Francisco de Assis, de acordo com os autos. A denúncia inicial imputou aos réus os crimes de dispensa ilegal de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) e concussão (art. 316 do Código Penal). Posteriormente, com o deslocamento do processo à primeira instância, após a renúncia de Confúcio ao cargo em 2018, a peça acusatória foi aditada para incluir os crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP), atribuída a Confúcio e Francisco, e corrupção ativa (art. 333 do CP), atribuída a Maria de Fátima e José Batista. Conforme os autos, Confúcio, então governador, seria o responsável pela autorização da contratação da Multimargem. Francisco de Assis, apesar de não ocupar cargo oficial, atuaria como intermediário nas tratativas. José Batista foi nomeado secretário adjunto da SESAU e, segundo o MP, favoreceu a empresa da esposa. Ele foi colaborador do Ministério Público e prestou depoimento relatando repasses de lucros ao grupo político. Maria de Fátima teria constituído a Multimargem com uso de interpostas pessoas para ocultar sua participação societária. Durante a instrução, 14 testemunhas foram ouvidas entre 2019 e 2021. Em juízo, José Batista reafirmou sua colaboração, narrando que Confúcio teria autorizado o decreto e ratificado a divisão dos lucros. Maria de Fátima confirmou ter procurado apoio do governador para favorecer sua empresa, mas negou ter combinado vantagens indevidas com ele. As defesas alegaram ausência de provas. A de Francisco sustentou inexistência de solicitação de propinas e atribuiu a acusação a desavenças pessoais. José Batista requereu aplicação do acordo de colaboração premiada, incluindo eventual perdão judicial. A defesa de Maria de Fátima pediu aplicação retroativa da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Já a defesa de Confúcio suscitou preliminar de competência da Justiça Eleitoral, rejeitada pelo juízo. Um dos crimes imputados a Confúcio, relativo à dispensa ilegal de licitação, foi declarado prescrito com base no art. 107, IV, do Código Penal. Os demais seguiram para julgamento. A principal prova foi a delação de José Batista, complementada por cheques, registros bancários e interceptações telefônicas. Contudo, no entendimento do magistrado Edvino Preczevski, os elementos colhidos não foram corroborados em juízo. O juiz destacou que nenhuma testemunha confirmou repasses de valores com destinação ilícita e que a Polícia apenas indicou a possibilidade de conhecimento prévio de Confúcio, sem confirmação objetiva. Foi aplicado o art. 386, VII, do Código de Processo Penal, com fundamento na insuficiência de provas para condenação. A pretensão punitiva foi julgada improcedente e os réus foram absolvidos. O Estado foi responsabilizado pelo pagamento das custas. Foi determinada a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral. Confúcio Moura, atualmente senador da República, permanece sem condenações criminais. Francisco, Maria de Fátima e José Batista também não enfrentarão penas neste processo. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também Pedro Fernandes reforça apoio à agricultura familiar e acompanha entrega de R$ 200 mil em Monte Negro Confúcio Moura é absolvido em ação penal sobre contratos sem licitação em Rondônia Trânsito de Porto Velho tem até pás-carregadeiras, trafegam sem batedores e fiscalização ignora o abuso, Ji-Paraná sem representantes no Congresso Eyder Brasil cumpre agenda em cidades do interior e ouve demandas da saúde e de mães atípicas Redano participa da abertura da Agroari 2025 e defende equilíbrio entre políticas ambientais e fortalecimento do agronegócio Twitter Facebook instagram pinterest