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IRREGULARIDADES

TCE aponta sobrepreço de R$ 28 milhões em licitação da SEOSP e mantém suspensão de ata milionária

Publicada em 22/05/2025 às 11:29

PORTO VELHO (RO) - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve a suspensão da Ata de Registro de Preços nº 82/2024, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 719/2023, realizado pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP). A licitação tem valor total adjudicado de R$ 276.799.221,62 e visa à locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos diversos para prestação de serviços no prazo de 12 meses.

Após aprofundamento da instrução técnica, o Tribunal apontou indícios de sobrepreço que ultrapassam R$ 28 milhões. A metodologia utilizada no Estudo Técnico Preliminar, baseada na média simples entre valores da tabela SICRO e cotações avulsas de mercado, foi considerada sem respaldo técnico ou jurídico.

De acordo com a decisão, essa prática resultou em majoração artificial dos preços, em desacordo com os princípios da economicidade, da eficiência e da legalidade. Um dos itens que mais chamou atenção foi o caminhão basculante, estimado em R$ 23,8 milhões, enquanto atas semelhantes registraram o mesmo item por R$ 10 milhões, gerando diferença de mais de R$ 13 milhões em um único equipamento.

O TCE também identificou contradições entre os documentos que embasam a licitação, como o Estudo Técnico, o Termo de Referência e a minuta contratual — especialmente no que diz respeito à responsabilidade sobre abastecimento, manutenção e custos operacionais dos equipamentos.

Na decisão, o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, afirmou:

“A conclusão necessária, por todo o exposto, é que os preços estimados para o Pregão Eletrônico 719/2023 não apresentam elementos técnicos que os suportem, tendo em vista que a média praticada entre valores de referência SICRO e uma suposta cotação da administração não encontra respaldo legal para o procedimento.”

A suspensão da ata permanece em vigor, e os responsáveis pela elaboração do estudo técnico preliminar deverão apresentar justificativas no prazo legal. O processo segue em tramitação no âmbito da 1ª Câmara do TCE-RO. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, edição nº 3321, de 21 de maio de 2025.

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

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