NOTA Ieda Chaves rebate acusações e esclarece processo de liberação de recursos para a Casa da Mulher Brasileira Publicada em 01/04/2025 às 07:50 A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) vem a público esclarecer as informações distorcidas divulgadas na matéria intitulada "Ieda Chaves Erra: Dinheiro Prometido para Casa da Mulher Brasileira Nunca Chegou à Prefeitura". A referida reportagem demonstra desconhecimento sobre os trâmites necessários para a efetiva aplicação dos recursos públicos e ignora as exigências legais que regulam os repasses. Conforme consulta ao portal "Transferegov", observa-se que o cronograma de desembolso das parcelas segue prazos previamente estabelecidos. Além disso, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, regula a liberação dos recursos, deixando claro que esta depende da disponibilidade financeira do concedente e do cumprimento de etapas necessárias pelo convenente, no caso, a Prefeitura. Condicionantes para a liberação dos recursos De acordo com o artigo 68 da referida portaria, a liberação das parcelas está condicionada a: 1. Conclusão do processo licitatório ou da cotacão prévia dos itens de despesas apresentados; 2. Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotacão prévia pelo concedente ou mandatária. Portanto, a afirmação de que o dinheiro "nunca chegou" é falaciosa, pois cabe à Prefeitura cumprir sua parte no contrato de repasse, apresentando os documentos exigidos, como projeto, orçamento e demais peças técnicas para análise da Caixa Econômica Federal. Somente após essas etapas é possível solicitar o desembolso dos recursos. Prazos e documentação necessária A matéria ignora ainda os prazos estabelecidos no artigo 24 da portaria, que dá à Prefeitura um prazo de até nove meses, prorrogáveis por mais nove meses, para cumprir a chamada "condição suspensiva". Somente após a conclusão desta fase, com todos os documentos devidamente analisados e aprovados pela Caixa Econômica Federal, é que os recursos podem ser liberados. Ademais, o artigo 24 especifica que antes da celebração do instrumento de repasse, a Prefeitura deve apresentar documentos como: • Projeto básico ou anteprojeto; • Comprovação de propriedade do imóvel; • Licenciamento ambiental ou sua dispensa; • Plano de sustentabilidade, quando exigido. Caso algum desses documentos não esteja em conformidade, a proposta pode ser rejeitada ou a liberação dos recursos pode ser postergada. Diante dos fatos, fica evidente que a reportagem que acusa a deputada Ieda Chaves de erro está equivocada ao desconsiderar o rigoroso processo exigido para a liberação dos recursos. Os trâmites burocráticos são claros e demandam que a Prefeitura cumpra suas obrigações antes de ter acesso aos valores previstos. Ieda Chaves reafirma seu compromisso com a transparência e com a efetiva implementação da Casa da Mulher Brasileira, um projeto fundamental para a proteção e o acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade. Fonte: Etiene Gonçalves Leia Também Deputado Eyder Brasil propõe lei para garantir consentimento dos pais em atividades religiosas nas escolas Ieda Chaves recebe homenagem por ações em defesa da igualdade e contra a violência às mulheres Hildon Chaves rebate críticas à sua gestão em entrevista ao podcast Resenha Política Deputado Jean Mendonça destaca importância da Eucatur na colonização de Rondônia Hildon e o convite do Novo para disputar o Governo; reforma na gestão Léo; e Marcos Rogério projeta 2026 Twitter Facebook instagram pinterest