FLEXIBILIDADE FISCAL Decreto publicado pelo governo facilita logística em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, atingidos pela cheia Publicada em 14/04/2025 às 09:48 Diante da situação emergencial provocada pela cheia dos rios em Rondônia, o governo do estado publicou o Decreto nº 30.158, de 12 de abril de 2025, que autoriza medidas excepcionais para garantir o abastecimento e a continuidade das atividades econômicas nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. As novas regras se aplicam às operações iniciadas a partir de 20 de março de 2025 e às notas fiscais com registro de passagem pelo Posto Fiscal de Vilhena. As empresas regularmente inscritas no Cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Rondônia e localizadas nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré poderão, até o dia 30 de abril de 2025, alterar o local de descarregamento de mercadorias para outros municípios do estado, desde que respeitados os critérios estabelecidos. Além disso, fica autorizada a mudança do meio de transporte, incluindo o uso de embarcações ou aviões, quando o modal terrestre não for viável. O Decreto autoriza a mudança do meio de transporte, incluindo o uso de embarcações ou aviões O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que com o Decreto, “estamos garantindo que as empresas continuem recebendo mercadorias de forma regular, mesmo com as dificuldades de acesso terrestre. É uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia local”. PROCEDIMENTOS FISCAIS Para usufruir das medidas previstas no Decreto, as empresas com sede em Guajará-Mirim ou Nova Mamoré devem seguir alguns procedimentos: Primeiro, é necessário escriturar a entrada da mercadoria no próprio estabelecimento, com base na nota fiscal de aquisição ou remessa emitida pelo fornecedor; Em seguida, a empresa deve emitir uma nova nota fiscal de saída para o local onde a mercadoria foi descarregada. Essa nota deve refletir corretamente o tipo de operação, como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, remessa para depósito fechado, armazém geral ou guarda temporária, conforme o caso; e A nota fiscal de saída deve conter, no campo de informações complementares, a seguinte frase: nota fiscal emitida nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025. O governo reforça que, as empresas devem manter sua regularidade fiscal e seguir todos os procedimentos previstos na legislação. A fiscalização poderá verificar a conformidade das operações, garantindo que a medida seja utilizada de forma adequada e com transparência. A autorização é válida apenas até o dia 30 de abril de 2025, podendo ser reavaliada conforme o desenvolvimento da situação climática e os impactos das cheias. Fonte: Alana Santos Leia Também Decreto publicado pelo governo facilita logística em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, atingidos pela cheia Ucaver e TC-RO realizam encontro para vereadores e assessores Roda de conversa “ADS em ação” discute a importância do centro acadêmico do curso em Ji-Paraná Oficina “Voz & Tela” capacita jovens de Vilhena na produção de podcasts em vídeo Cerimônia marca autorização de inícios das obras do Centro de Hemodiálise de Jaru Twitter Facebook instagram pinterest