Justiça Após ação do MP Eleitoral, TRE/RO condena ex-secretária municipal por assédio eleitoral nas eleições de 2022 Publicada em 28/03/2025 às 16:42 O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) condenou a ex-secretária municipal de Assistência Social de Vilhena Rosilene Batista da Silva por assédio eleitoral. A decisão foi em ação do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura da prefeitura e de projetos da Secretaria para beneficiar a candidatura da esposa do então prefeito, Ronildo Pereira Macedo, ao cargo de deputada estadual por Rondônia nas Eleições 2022. Durante a reunião, ela cobrou maior engajamento dos servidores subordinados a ela na campanha eleitoral de Cristiane Del Pino Ortiz, sob pena de exonerá-los. Ao analisar o caso, o TRE/RO condenou a ex-secretária municipal ao pagamento de multa de R$ 15 mil. No entanto, a Corte eleitoral não acolheu o pedido do MP Eleitoral em relação ao ex-prefeito e à sua esposa. Para o TRE/RO, a responsabilização do candidato beneficiado depende da demonstração de seu próprio conhecimento ou anuência ao ilícito. Por esse motivo, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para responsabilizar Ronildo Pereira Macedo e Cristiane Del Pino Ortiz pelo mesmo fato. O recurso aponta que os políticos foram beneficiados pela conduta da ex-secretária municipal e defende que também sejam condenados por assédio eleitoral. De acordo com o recurso, a decisão do TRE/RO viola norma estabelecida na legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE. O MP Eleitoral aponta que a ex-secretária de Assistência Social de Vilhena violou o artigo 73, inciso I da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), beneficiando diretamente Cristiane Del Pino Ortiz e Ronildo Pereira Macedo. Dessa forma, defende que os dois também devem ser responsabilizados pela conduta vedada praticada pela ex-secretária. Segundo o MP Eleitoral, a leitura conjunta das normas eleitorais aponta que o legislador “não impôs como requisito para a responsabilização do candidato beneficiado o prévio conhecimento da prática da conduta vedada que o favoreceu, bastando que esteja comprovado que o candidato colheu os frutos advindos da prática do ilícito”. Dessa forma, considerando a conclusão do TRE/RO de que houve a prática de conduta vedada pela ex-secretária de Assistência Social, o MP Eleitoral argumenta que é “necessário responsabilizar os beneficiários com a prática do ilícito eleitoral, independentemente de sua prévia anuência ou autorização”. O recurso especial já foi admitido pelo presidente do TRE/RO e encaminhado ao TSE para julgamento Recurso Especial 0602012-48.2022.6.22.0000 Fonte: MPF/RO Leia Também TRE/RO condena ex-secretária municipal por assédio eleitoral nas eleições de 2022 Termina neste domingo (30) o prazo de inscrição para o processo seletivo de estágio do MPF Prefeitura de Porto Velho anuncia reforço da Operação Cidade Limpa em parceria com os moradores Prefeitura de Porto Velho disponibiliza Barco Saúde para atender Nazaré e outras comunidades atingidas pela cheia do Madeira Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora vai acontecer nos dias 3 e 4 de abril Twitter Facebook instagram pinterest