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CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia apura supostas irregularidades em licitação de R$ 92,4 milhões para gestão do Hospital de Guajará-Mirim

Publicada em 21/02/2025 às 11:36

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deu início ao processamento de uma representação que apura possíveis irregularidades na Dispensa Eletrônica n. 90512/2024, referente à contratação direta de empresa para gestão hospitalar no Hospital Regional de Guajará-Mirim. A investigação decorre de uma denúncia formalizada pela Santa Casa de Misericórdia de Assis, alegando ilegalidades na licitação conduzida pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

O caso envolve a contratação de empresa especializada no gerenciamento de estrutura física e de pessoal, além da execução de serviços médicos e fornecimento de insumos hospitalares. O valor estimado do contrato é de R$ 92.434.400,35 anuais.

Denúncia e alegações

A Santa Casa de Misericórdia de Assis argumenta que a SESAU estaria autorizando a transferência da gestão hospitalar para uma empresa com fins lucrativos sem a qualificação de organização social, o que, segundo a denunciante, seria ilegal. A instituição também aponta discrepâncias nos valores apresentados na licitação, afirmando que sua proposta garantiria uma economia de R$ 4.651.368,00 ao erário, além de oferecer um quadro de funcionários mais completo.

No pedido encaminhado ao TCE-RO, a Santa Casa solicitou a concessão de uma medida liminar para suspensão imediata do certame, alegando risco de prejuízo financeiro à administração pública caso o contrato fosse firmado.

Parecer técnico e decisão do relator

A Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RO analisou os documentos apresentados e concluiu que o processo atende aos critérios de admissibilidade e seletividade exigidos pela Resolução n. 291/2019 do Tribunal. A denúncia alcançou 77 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) e 48 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), parâmetros utilizados para priorização de auditorias.

Apesar de admitir a denúncia, o relator do caso, conselheiro Jailson Viana de Almeida, negou o pedido de tutela antecipada para suspensão da licitação. Segundo a decisão, embora existam indícios de irregularidades, a paralisação do processo poderia gerar um "dano reverso" à administração pública, já que a contratação tem caráter emergencial e visa a operacionalização do hospital.

"A plausibilidade jurídica da representação não foi suficientemente demonstrada para concessão da tutela antecipatória, além da possibilidade de perigo da demora inverso", afirmou o relator no despacho.

O Tribunal também destacou que a empresa classificada para execução do contrato, Mediall Brasil S.A., apresentou uma proposta de R$ 89.651.367,96, resultando em uma economia de R$ 2.783.032,39 em relação ao valor estimado inicialmente.

Próximos passos

O TCE determinou que a Secretaria de Estado da Saúde e a Controladoria-Geral do Estado sejam notificadas para apresentação de esclarecimentos. A Santa Casa de Misericórdia de Assis também será formalmente comunicada sobre a decisão.

A Secretaria Geral de Controle Externo poderá realizar diligências para aprofundar a análise sobre a legalidade da contratação, especialmente quanto à ausência de regras de preferência para entidades filantrópicas e a avaliação das planilhas de custos apresentadas pelas empresas concorrentes.

O Ministério Público de Contas será intimado a se manifestar sobre o caso, e o processo seguirá para julgamento pela 2ª Câmara do TCE-RO. Enquanto isso, a licitação permanece válida e poderá ter continuidade conforme previsto pela SESAU.

O andamento completo do processo pode ser consultado no portal do Tribunal de Contas de Rondônia.

CONFIRA A NOTA DA SESAU/RO:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) esclarece que, até o momento, não foi notificada oficialmente pelos órgãos de controle em relação à apuração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) sobre a Dispensa Eletrônica n. 90512/2024, referente à gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim.

Ressaltamos que todo o procedimento foi conduzido em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação no setor público. A Sesau reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, garantindo que todos os trâmites foram realizados de forma clara e seguindo os princípios da administração pública.

Em relação à denúncia apresentada pela Santa Casa de Misericórdia de Assis, a SESAU esclarece que a contratação emergencial foi necessária para garantir a operacionalização do hospital, incluindo gerenciamento da estrutura hospitalar, execução de serviços médicos e fornecimento de insumos, assegurando o pleno atendimento à população.

Permanecemos à disposição dos órgãos competentes para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria da saúde pública no Estado de Rondônia.

Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau)

Fonte: Rondoniadinamica

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