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CORTE DE CONTAS

Irregularidades em despesas com combustível e laboratório rendem milhares de reais em débito a ex-prefeito e outros

Publicada em 23/09/2024 às 15:47

Porto Velho, RO – Na 14ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura Municipal de Buritis. O processo, de número 01283/2013, teve origem em uma representação do Ministério Público do Estado de Rondônia para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao controle de consumo de combustíveis e à contratação de serviços laboratoriais entre 2009 e 2012.

O relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, apresentou seu voto, que foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros. Entre os principais pontos do julgamento, foi rejeitada a nulidade da citação por edital dos responsáveis Romana Leal Pego e Laboratório Buritis, confirmando que todos os meios para localização das partes haviam sido esgotados, resultando na nomeação da Defensoria Pública para curadoria especial.

Além disso, foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva de Jaurio Campanha Filho, por entender-se que sua participação no polo passivo era pertinente, conforme a teoria da asserção. A prejudicial de prescrição também foi afastada, considerando que os atos processuais analisados ocorreram antes da vigência da Lei n. 5.488/22.

O TCE-RO julgou irregular a liquidação de despesas com combustíveis, causando um prejuízo ao erário de R$ 106.050,75. Foi determinada a imputação de débito solidário a Elson de Souza Montes, ex-prefeito; Rafael Vicente Martins dos Reis, Elisabeth Aparecida Campos e Salvandir de Macedo Uchoa, considerando atualizações monetárias e juros de mora.

No tocante aos serviços laboratoriais, também foram constatadas irregularidades na liquidação das despesas, mas o tribunal afastou o débito original, devido a erros na mensuração dos danos. No entanto, foram aplicadas multas aos responsáveis, variando entre R$ 1.620,00 e R$ 2.000,00, conforme a gravidade das responsabilidades apuradas.

O acórdão também determinou que os responsáveis elencados no processo comprovem, no prazo de 30 dias, o recolhimento dos débitos e multas aos cofres do município de Buritis e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO. Caso não haja pagamento, serão tomadas medidas judiciais para a cobrança dos valores devidos.

O julgamento contou com a participação dos conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, Francisco Júnior Ferreira da Silva, Wilber Coimbra (presidente) e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Miguidônio Inácio Loiola Neto. O conselheiro Edilson de Sousa Silva justificou sua ausência.

O acórdão foi publicado no Diário Oficial do TCE-RO na sexta-feira, 13 de setembro de 2024, e traz todas as determinações necessárias para o cumprimento das sanções impostas aos agentes responsáveis.

CONFIRA:













 

Fonte: Rondoniadinamica

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