FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

TCE reconhece esforço do ex-diretor da CAERD e não o pune, mas alerta Governo de Rondônia sobre ‘‘insolvência permanente’’ do órgão

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) julgou irregulares as contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), relativas ao exercício financeiro de 2020.

À época, a sociedade de economia mista estadual era gerida José Irineu Cardoso Ferreira.

Isto, segundo a Corte de Contas, “em razão do Prejuízo Líquido apurado no exercício de 2020 e índices negativos, no valor de R$ 43.130.969,00, que configura desequilíbrio das contas públicas [...]”.

Entretanto, os conselheiros deixaram de aplicar multa ao antigo mandatário da entidade.

Os membros do TCE/RO entenderam, de forma colegiada, que a propositura de punição pecuniária não se amolda ao sentido pedagógico da pena de multa, haja vista que o mencionado agente empreendeu ações e providências para dar solução à situação deficitária da CAERD, ainda que o resultado dessas medidas não tenha se mostrado plenamente efetivo”.

O Acórdão, entretanto, lançou novos avisos ao atual diretor da empresa, Cleverson Brancalhão da Silva para que:

a) adote providências, visando o aprimoramento dos controles administrativos e, com isso, evitar reincidência em relação às impropriedades remanescentes nesses autos;

b) Sobre a necessidade de observar as recomendações apresentadas no Relatório Anual do Controle Interno (ID 1046439);

c) Para que realize os inventários dos bens vinculados à companhia, pelo menos, uma vez ao ano para fins de fechamentos de balanço; e
 

d) Para que institua controles e sistema que permitam a realização do teste de recuperabilidade dos ativos da companhia.

Alerta

Por fim, a decisão assinada por Valdivino Crispim de Souza, conselheiro-presidente da 1ª Câmara; e Francisco Júnior Ferreira da Silva, conselheiro-substituto relator, cientifica o Governo de Rondônia sobre a ‘‘insolvência permanente’’ do órgão.

 “Cientificar o Governo do Estado de Rondônia acerca do estado de instabilidade da gestão econômico-financeira e gerencial da Caerd e sua insolvência permanente, gerando custos e prejuízos de toda ordem, incluindo-se a insuficiente oferta de serviços à comunidade, a fim de subsidiar tomada de decisão do Governo sobre a continuidade operacional da Caerd, face aos indicadores de instabilidade econômica e financeira e de desatendimentos aos padrões mínimos exigidos pela legislação, encaminhando-lhe o inteiro teor deste decisum, bem como do parecer do Procurador do Ministério Público de Contas”, encerra a deliberação.