Publicada em 16/12/2021 às 09h24
Um jovem da cidade de Ariquemes conseguiu uma liminar Justiça de Rondônia a reativação de sua conta na plataforma Free Fire, um dos jogos eletrônicos de ação e aventura para mobile mais famosos do Mundo. A ação foi ajuizada contra a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA (proprietária do jogo) e a Google, onde o produto era comercializado e foi julgada improcedente pela 3ª. Vara Cível de Ariquemes.
A decisão veio do desembargador José Torres Ferreira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que viu na suspensão unilateral e sem aviso prévio da conta do jovem, uma clara ofensa ao Código do Consumidor.
Na decisão, o magistrado deu detalhes de como o jovem teve a conta bloqueada, em 14 de maio do ano passado. O jovem dedicava em média 12 horas por dia ao Free Fire há pelo menos dois anos.
O jovem sustentou que ficou impossibilitado de progredir normalmente no ambiente do jogo, e prejudicado na sua posição de ranqueamento, e ficou com sua reputação manchada, além de impedido de dispor de seus bens virtuais adquiridos de forma legítima.
A Garena Agenciamento de Negócios vende “diamantes” entre as fases do jogo, por meio de pagamento em dinheiro, para comprar itens ou desbloquear personagens que permitem o desenvolvimento positivo das partidas, além de assinaturas semanais ou mensais para o acúmulo de “Diamantes” com base no acesso diário ao sistema do jogo.
Segundo o desembargador, por ser relação de consumo, a necessidade de transparência e informações claras do fornecedor no relacionamento com o cliente fica evidenciada, sobretudo em razão da vulnerabilidade do consumidor nesse mercado.
A Garena não exige qualquer tipo de consentimento do jogador com relação aos Termos de Serviço do jogo antes de começar. O licenciamento é gratuito para acessar o jogo e, para ter melhor rendimento, a agravada vende aos jogadores produtos no ambiente do jogo.
O prejuízo ao jogador foi grande: tamanha dedicação diária lhe confereiu a patente de Mestre em sua última temporada e assumiu posição de destaque entre os 1% melhores jogadores e que já investiu mais de R$ 270,44, em compras no ambiente do jogo. A conta foi suspensa sem aviso prévio por suposto “uso de softwares/app/apk”, ou seja, utilização de programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo, para ganhar alguma vantagem ilegal seja no desempenho ou na parte visual.
Para o desembargador, a empresa incluiu uma cláusula que lhe dá poderes de julgar a prática de atos pelo participante que viole as regras estabelecidas pela empresa fica a critério unilateral e exclusivo da empresa Garena, que poderá, por qualquer motivo e sem aviso prévio, encerrar imediatamente a conta do usuário e bani-lo de seu sistema.
Ao conceder a liminar, o desembargador assim se manifestou:
“Vislumbra-se, nos presentes autos, a possibilidade de existência da probabilidade do direito, em razão da suspensão unilateral e sem aviso prévio da conta, sem nenhuma informação clara e adicional a respeito dos motivos que levaram à suspensão e mesmo instada a apresentar esclarecimentos, a empresa agravada Garena não o fez, o que revela a inobservância aos direitos do consumidor quanto à informação e à Constituição Federal no que se refere ao contraditório e ampla defesa”.