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Já faz algum tempo que na pista do aeroporto, aquela que as pessoas utilizam para caminhar e fazer seus exercícios diários há uma série de placas com os artigos e ilustrações da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Passei várias vezes por elas sem dar a mínima atenção, até que um dia, resolvi observá-las atentamente e cheguei a uma conclusão: que mundo paralelo é esse em que viviam e vivem atualmente os membros da Assembléia Geral das Nações Unidas? Se alguém puder me informar, por favor, passe-me as coordenadas que pra fazer as malas é rápido!
Vejamos, pois, alguns desses artigos:
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Comentário: Será que é isso mesmo? No País em que vivo, por exemplo, salvo me engano, diariamente pessoas pobres, sem condições de clamar pelo Judiciário, perecem miseravelmente, esperando que alguém os acolha. Discriminados, violados e castigados por uma pobreza desproporcional, esperam, acredito, a visita de um desses protetores da turma dos Direitos Humanos que estão sempre dispostos a gastar a garganta protegendo os criminosos de todas as classes sociais, do colarinho branco ao bandidão contumaz.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Comentário: Esse artigo em particular, me parece ser o mais peculiar de todos. Desde que a Internet surgiu, nenhuma linha desse discurso faz sentido algum. A culpa? Óbvio que não é da rede mundial de computadores. As pessoas invadem sim a privacidade dos outros, ofendem a sua honra e reputação e, pra piorar, fazem questão de admitir muitas vezes até em público, com a certeza da impunidade. Direitos Humanos? Nunca ouvi falar que um dia tenha intercedido em casos deste tipo.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Comentário: Ah, é? Sinceramente, essa liberdade de expressão ainda me parece um tanto quanto utópica. Não vejo ainda um panorama ambientado na mais plena consciência de que as pessoas têm todo o direito de se expressar. Não vejo voz-ativa, por exemplo, entre os pobres coitados que estão morrendo de fome no mundo inteiro. O que vejo hoje é um tentando coibir a idéia do outro, um absurdo! Pessoas que atuam em quaisquer dos Poderes hoje, querem aparecer dizendo que a censura está extirpada, mas ao soar da primeira crítica, são os primeiros a bradarem contra quem os criticou; e se pudessem, utilizariam quaisquer dos meios para calá-los.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Comentário: Esse artigo aqui também é bem interessante. Fico pensando, por exemplo, em sindicatos e associações que estimulam servidores à greve, teoricamente, pela luta em prol dos seus direitos. Sabemos que na maioria das vezes, os chefões dessas organizações são motivados politicamente por questões alheias as da maioria, mas a falta de informação e a ignorância permitem com que eles usem os trabalhadores como massa de manobra. Ou seja: você tem todo o direito de não fazer parte de um movimento como esses que citei, mas sendo parte da categoria, retaliações irão ocorrer. E aí, cadê os Direitos Humanos?
Resumo: enfim percebemos que não há absoluta relação entre a bela Declaração com a realidade que vivemos. Estamos todos à mercê da corrupção, dos criminosos, de alguns larápios de batina, de grandes corporações, políticos e de tudo mais que possa influenciar de forma negativa em nossas vidas, sem que tenhamos chance de nos defender.
AUTOR: VINICIUS CANOVA