Vilhena: Empresas que abrirem no feriado de 7 de setembro serão multadas

 

A ACIV (Associação Comercial e Empresarial de Vilhena) comunica aos seus associados e ao comércio vilhenense em geral que o segmento não poderá funcionar no feriado do dia 7 de setembro, quando se comemora o Dia da Independência do Brasil. Neste ano o feriado cairá em uma segunda-feira, portanto quem precisar comprar algo, inclusive nos supermercados e mercearias, deverá se antecipar.

 

A grande maioria das empresas ligadas ao ramo de comércio e serviços não poderá abrir no dia 7/9 por conta dos acordos coletivos firmados entre os sindicatos de patrões e o dos empregados. Caso não haja esta previsão nos acordos coletivos dos sindicatos pelas quais as empresas e os trabalhadores são representados, as lojas podem abrir normalmente. Porém em Rondônia, são poucos os segmentos empresariais que se enquadram nesta situação. 

 

Em relação às empresas de comércio de bens e serviços, a proibição de utilizar mão de obra de seus empregados neste feriado consta na 12ª cláusula da Convenção Coletiva da qual são signatários os sindicatos que representam empregados e empregadores: Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia) e Sitracom-RO (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia). Além do Dia da Independência, esta proibição incide também nos feriados do Dia do Trabalhador, Dia de Finados, Natal e Ano Novo.

 

Os trabalhadores das empresas varejistas de gêneros alimentícios são regidos por outro Acordo Coletivo, porém também estão proibidos de trabalharem neste feriado. O acordo firmado ente o Sinalimentos/RO (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia) e o Sitracom também traz esta proibição para os estabelecimentos localizados no interior do Estado.

 

O descumprimento sujeita a empresa a multa e outras cominações legais previstas na legislação trabalhista. A multa para as empresas varejistas de gêneros alimentícios é de 4 pisos salariais da categoria, o que totaliza R$ 3.560,00. Já as empresas representadas no acordo coletivo com a Fecomércio, a multa é de 1 piso salarial da categoria que é igual R$ 815,00.
 
 



Fonte: ACIV
Autor: Assessoria

 

Autor / Fonte: Folha do Sul

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