Vigia de hospital é condenado por estuprar menina de oito anos em Porto Velho

Vigia de hospital é condenado por estuprar menina de oito anos em Porto Velho

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, do 2º Juizado da Infância e da Juventude, condenou o vigilante Jair Silva Miranda pela prática do crime de estupro de vulnerável.

Miranda foi sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão.

Cabe recurso da decisão.

“[...] entendo necessário o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Todavia, entendo que deverá responder em liberdade até que haja o trânsito em julgado, pois respondeu todo o processo em liberdade”, determinou a magistrada.

Jair foi denunciado por ter molestado a menor na data da comunicação de 28 de agosto de 2014. Porém, segundo a denúncia, ao ser instada a falar a respeito, a vítima indicou que os fatos já haviam ocorrido em outras oportunidades, onde o vigilante havia lhe dado dinheiro ou alimentos para que ficasse em silencio. 

À época da denúncia, Jair era empregado da Imperial Vigilância e Segurança Privada Ltda. Trabalhou, segundo o próprio, no período de 1º de dezembro de 2012 a 12 de outubro de 2014 como vigilante no Hospital Regional do Distrito de Extrema, Município de Porto Velho, ao menos é o que relatou em reclamação trabalhista movida contra a Imperial (clique aqui e confira). 

Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) destacou que Jair Silva teria realizado “prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança de 08 (oito) anos, reiterando [as ações] por mais de uma oportunidade”.

Trecho da decisão transcreve o depoimento da vítima que, de acordo com o Juízo, teve as declarações corroboradas por testemunhas arroladas no processo.

Confira abaixo



Considerações do Juízo


Portanto, a juíza entendeu que existiu coesão entre as narrativas orais realizadas pelas testemunhas e a vítima, “sendo uníssonas no sentido da prática consciente do ato pelo denunciado”.

A respeito dessa consciência mencionada pela representante do Judiciário, destaca-se a importância em pontuar que Miranda tinha total ciência de que a vítima era menor com menos de 12 anos, “pois se trata de infante de 08 anos, com estrutura franzina a qual já tinha contato em outras vezes”.

O vigia apenas negou o cometimento do crime, mas não houve qualquer prova que pudesse lhe isentar da atuação ilícita atribuída a ele, ainda segundo o Juízo.

“Por fim, o Relatório Social acostado às fls. 24, demonstra com clareza o abalo da menor a respeito do abuso sexual sofrido, demonstrando extremo sofrimento quando avistou o denunciado entrando nas dependências da unidade hospitalar onde ela se encontrava. Feitas estas considerações, entendo que não há dúvidas acerca da existência dos fatos”, concluiu Euma Tourinho.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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