Vereadores tentam anular sessão que empossou novo prefeito em Candeias do Jamari


Porto Velho, RO –
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias do Jamari foram à Justiça a fim de anular os efeitos de duas sessões. A primeira delas resultou na posse do novo prefeito do município, o Careca, que substituiu Dinho Sousa. A segunda analisou requerimento elaborado por um dos edis denunciando irregularidades contra os que compõem a Mesa Diretora.

Neilton Bento Santos, João Evangelista Moraes Gadelha e Lúcio Leonardo Rojas Medrano travam a batalha judicial contra os vereadores Carlos Cézar Carvalho Frota, Cladiomar Lemos de Souza, Antônio Serafim da Silva Júnior, Benjamin Pereira Soares Júnior, Miguel Kelvian Torres Sena e Antônio Ferreira de Brito.

Os autores argumentaram que não foram chamados para essas duas sessões e que o ato de convocação deveria ser feito pelo atual presidente da Câmara, Neilton Santos.

Também alegaram que o regimento interno não foi obedecido.

Eles pediram à Justiça a suspensão dos efeitos das decisões proferidas nas sessões dos dias 04 e 08 de abril de 2014, respectivamente a posse supostamente irregular do prefeito e análise do requerimento para afastamento da Mesa Diretora por tramitação aparentemente irregular.

Os vereadores querem evitar que sejam sumariamente afastados de suas funções na sessão de desta terça-feira, 15.

Ao decidir a questão, o juiz de direito Jorge Luiz Leal, da 1ª Vara Cível em Porto Velho, optou por não vedar a realização das sessões nem tampouco anular os efeitos das reuniões que já ocorreram. O magistrado considerou prudente apenas invalidar, por ora, qualquer efeito de possíveis decisões que venham a ser tomadas na sessão desta terça-feira para resguardar o cargo dos autores da ação.

“Há indícios de que não foram observadas as normas do regimento interno da Câmara dos Vereadores de Candeias, mas isso só será apurado com a instrução do processo. Por isso, não é possível o deferimento total da medida liminar pretendia sem ouvir as partes rés, pois há possibilidade de os requeridos terem obedecido todas as normas”, mencionou em sua decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra







Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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