Vereadora Ellis Regina dá sua versão sobre decisão que indeferiu bloqueio dos seus bens



Porto Velho, RO –
O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica concedeu espaço à vereadora Ellis Regina (PCdoB) para publicação de uma nota de esclarecimento referente a matéria publicada ontem (20). O texto, intitulado “Justiça de Rondônia indefere bloqueio de bens de prefeito Nazif e vereadora Ellis Regina”, relatou uma decisão judicial em que o pedido do Ministério Público de Rondônia solicitando o bloqueio de bens do atual prefeito Mauro Nazif (PSB) e de Ellis para futuro ressarcimento ao erário foi indeferido.

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Abaixo você confere o conteúdo integral da nota:

“A respeito da matéria “Justiça de Rondônia indefere bloqueio de bens de prefeito Nazif e vereadora Ellis Regina” veiculada neste sítio eletrônico o Sindicato dos Servidores Públicos do Mun. De Porto Velho – SINDEPROF, como signatário do acordo posto sob suspeita tem a dizer que:

1 – o suposto favorecimento a então Presidente do SINDEPROF Ellis Regina, por acordo para pagamento administrativo de direito reconhecido pela justiça – Gratificação de Localidade, foi firmado judicialmente, nos autos do processo n. 0007700-21.2012.822.0001, tendo sido reconhecido pela própria justiça o direito dos servidores;

2 – não só o SINDEPROF foi contemplado com o referido acordo, mas todos os demais sindicatos de profissionais de saúde, tais como SINDERON – SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, SIMERO – SINDICATO MÉDICO DE RONDÔNIA, e a ASSEMP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUN. DE PORTO VELHO;

3 – não houve quebra da ordem cronológica de precatório, uma vez que não ocorreu formalização do precatório, sendo que a sentença transitada em julgado sequer chegou a ser executada;

4 – os pagamentos aos servidores se dão em folha de pagamento, diretamente no contracheque dos servidores, sem qualquer interferência dos Sindicatos envolvidos na negociação;

5 – o referido acordo resultou em ganho para o Município, que se desonerou do pagamento de juros e honorários de sucumbência, havendo tão somente a correção monetária dos valores, e também para os servidores, que receberão os valores a que tem direito.

Por fim, vale ressaltar que a liminar pretendida pelo MP fora negada, e a ação civil pública não foi ainda recebida, decisão que certamente se dará em favor não dos acusados, mas de todos os servidores públicos do Mun. De Porto Velho, que tem direito ao recebimento dos valores por decisão transitada em julgado da Justiça de Rondônia. O Sindeprof reafirma a sua luta e trabalho em prol dos servidores públicos do Mun. De Porto Velho, a fim de que os mesmos tenham sempre seus direitos garantidos e respeitados.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUN. DE PORTO VELHO – SINDEPROF

Autor / Fonte: Rondoniadinamica / Assessoria jur�dica SINDEPROF

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