Vereador é condenado a pagar multa por usar veículo público para fins particulares



Porto Velho, RO –
Por ter usado veículo público com finalidades particulares, o vereador Milton de Jesus, ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, atualmente 3º secretário na Mesa Diretora, teve de arcar com multa.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e o pedido julgado procedente pelo juiz de Direito Leonardo Meira Couto, da 1ª Vara Cível da Comarca daquele município.

Apesar do ato, o valor aplicado em multa foi praticamente irrisório: apenas mil reais, já pagos pelo vereador.

“No presente caso, verifica-se que o requerido MILTON DE JESUS reconheceu o pedido formulado pelo autor, tendo, inclusive efetuado o pagamento da multa civil, nos termos pleiteado (fls. 148/149). Assim, a questão não merece maiores delongas, visto que em atenção as declarações do requerido somada ao pagamento da multa pugnada pelo autor, a procedência da ação é medida que se impõe”, destacou o juiz.

Que em seguida decidiu:

“Em face do exposto, - em razão do reconhecimento jurídico do pedido pelo requerido – com fundamento nos artigos 09 e 12, inciso I, da Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para CONDENAR MILTON DE JESUS ao PAGAMENTO DA MULTA CIVIL, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Por conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, vista ao Ministério Público para manifestar quanto a destinação dos valores pagos a título de multa civil. Após, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, concluiu Couto.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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