Vale do Paraíso: presidente da Câmara é multado

Em decisão publicada na terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro Benedito Alves, multou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o presidente da Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso, Elionaldo Guimarães dos Santos, por irregularidades no Portal da Transparência do Legislativo municipal.

Segundo o TCE, foram encontradas diversas irregularidades, como não disponibilização de maiores informações sobre recursos humanos, sendo elas: todas as informações exigíveis sobre as diárias; e a não divulgação do quadro remuneratório e dos quantitativos de servidores efetivos e comissionados; Falta de clareza e detalhamento das informações disponibilizadas, visto que inexiste qualquer tutorial ou explicação dos dados fornecidos pelo Portal; Não disponibilização em tempo real das informações, e, não disponibilização no Portal da Transparência dos documentos relativos ao PPA, LDO e LOA, das prestações de contas e o respectivo parecer prévio e o Relatório de Gestão Fiscal.

Por isso, Elionaldo Guimarães dos Santos foi multado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/96, c/c o art. 103, inciso II, do Regimento Interno da Corte de Contas, pelo descumprimento das determinações constantes da Decisão Monocrática n. 28/2013/GCBAA, concernentes à completa disponibilização de informações no Portal de Transparência, no âmbito do poder Legislativo municipal de Vale do Paraíso, conforme relatório da Unidade Técnica, às fls. 95/97 e parecer do Ministério Público de Contas, às fls. 145/148;

O presidente da Câmara tem 15 dias, contados na forma da legislação em vigor, para que recolha o valor da multa, devidamente atualizado, caso não recolhido no prazo assinalado, conforme artigo 56 da Lei Complementar n. 154/96. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial.

Será determinado via ofício (mãos próprias), ao atual Chefe do Poder Legislativo Municipal de Vale do Paraíso, conforme apurou o Rondôniavip, que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do acórdão, adote providências para adequar o site do Portal Eletrônico da Casa Legislativa, disponibilizando todas as informações necessárias ao cumprimento da Lei Complementar Federal n. 131/2009, devendo constar, de forma clara e facilmente acessíveis pelos cidadãos, todas as informações de relevância pública, especialmente aquelas observadas no relatório da Unidade Técnica às fls. 95/98, sob pena de aplicação de nova sanção de multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 461, § 4º, do CPC, c/c o artigo 286-A do Regimento Interno.

Autor / Fonte: Rondonia Vip�

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