União terá de indenizar família de vítima de acidente da Gol

Em setembro de 2006, um avião da companhia se chocou no ar com um jato Legacy, matando 154 pessoas na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso

 

 

A União terá de pagar R$ 28,8 mil por danos morais e materiais à filha e à viúva de uma vítima do acidente do avião da Gol, que se chocou no ar com um jato Legacy, em setembro de 2006. A decisão, do ano passado, se tornou definitiva quinta-feira (28). A partir de agora, não cabe mais recurso.

 

Rosane, mulher da vítima, e Luiza Gutjahr, filha, ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba, em 2009, sustentando que não receberam os objetos pessoais do familiar nem o valor de R$ 8.826 que ele carregava no voo. Segundo elas, a Força Aérea Brasileira (FAB), responsável pelo resgate dos corpos, roubou objetos das vítimas. O acidente resultou na morte de 154 pessoas na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso.

 

"Essa decisão reconhece que os corpos foram pilhados. É mais uma constatação dos erros dessa tragédia. A gente encara esse reconhecimento como positivo porque estamos lutando há muito tempo", disse Rosane, que também é diretora da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907.

 

Ela afirmou que a decisão é uma conquista para todas as famílias. "Por infelicidade, se isso (um acidente) voltar a acontecer, o Brasil já terá um precedente no qual as famílias estarão amparadas. Não posso dizer que estou feliz, mas é uma ação positiva."

 

A viúva de Rolf Gutjahr vai destinar o valor da indenização a uma instituição de caridade que abriga crianças órfãs.

 

 

Histórico

Em 15 de junho de 2012, a Justiça Federal do Paraná julgou improcedente o pedido de indenização de Rosane e Luiza, por considerar que os documentos e testemunhos foram insuficientes para comprovar o sumiço dos bens.

 

A viúva e a filha entraram com recurso e, em abril de 2014, a Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e determinou a condenação da União.

 

O voto definitivo foi dado pela desembargadora Marga Tessler, da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ela seguiu o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que citou matéria do Estado sobre a pilhagem dos pertences. "A matéria jornalística é farta no sentido de que essa pilhagem ocorreu. Foi citado pelo advogado das autoras, inclusive, o uso do celular de uma das vítimas posteriormente ao acidente. Houve pilhagem."

 

A União entrou com embargos infringentes, que cabem quando o acórdão não é unânime. Eles foram negados em abril deste ano, e a União decidiu não recorrer. Com informações do Estadão Conteúdo. 

 


<p>Em setembro de 2006, um avião da companhia se chocou no ar com um jato Legacy, matando 154 pessoas na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso</p> 

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Autor / Fonte: Not�cias ao Minuto

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