Tribunal mantém decisão que determinou a Santo Antonio Energia realojamento de ribeirinhos



Porto Velho, RO –
A Santo Antônio Energia tentou reverter uma decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Porto Velho que, no dia 23 de abril deste ano, concedeu antecipação de tutela determinando que a empresa providenciasse, no prazo de 48 horas, o realojamento de moradores ribeirinhos prejudicados pelas águas do Rio Madeira.

Foi determinado ainda que essas pessoas fossem colocados em local seguro, com estrutura física adequada e que seus pertences fossem retirados de suas antigas residências e posteriormente mantidos de forma segura.

De acordo com a decisão, a Santo Antônio Energia deveria promover também o isolamento do imóvel atingido, para evitar invasão ou depredação, sob, em caso de descumprimento, pagamento de pena de multa diária estipulada em R$ 2 mil.

Ao recorrer da decisão, a concessionária alegou que a tutela antecipada foi concedida sem oportunizar qualquer manifestação, defesa ou consideração a respeito de culpa pelos danos que lhe foram atribuídos, além de estarem ausentes os requisitos autorizadores da concessão.

Mencionou também que não há nexo de causalidade entre as atividades da usina e os danos suportados pelos ribeirinhos, culpando exclusivamente a cheia histórica do Rio Madeira.

Por fim, a empresa salientou que a manutenção da decisão agravada causaria grave lesão de difícil reparação, pois sofrerá prejuízo financeiro decorrente da imposição das medidas e da multa fixada para o caso de descumprimento da ordem, havendo ainda o perigo da irreversibilidade da medida antecipada.

Risco de morte

O desembargador Raduan Miguel Filho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi enfático antes de indeferir o recurso movido pela Santo Antônio Energia:

“Em suas razões, alega o agravante (Santo Antônio Energia) que sofrerá dano de caráter irreversível caso a decisão não seja modificada. No entanto, na realidade, o perigo de dano irreparável, inclusive de morte, ocorre de forma inversa, pois conforme relatório de vistoria da Defesa Civil, os barrancos localizados na comunidade de São Sebastião encontram-se em avançado processo de desagregação e desbarrancamento. E esse fenômeno, de acordo com o referido relatório, está relacionado à operação da UHE Santo Antônio, o que certamente se agrava diariamente. Diante de uma análise mais acurada sobre a situação especial que envolve este recurso, ficou evidenciada a presença de elementos que indicam a possibilidade de dano inverso aos agravados (ribeirinho), sobretudo diante do relatório de vistoria da Defesa Civil n. 068/2013, o que comprova que a residência dos autores/agravados oferece risco de desabamento, e portanto, não pode ser habitada ou utilizada, haja vista que possibilita o risco de morte”, mencionou.

Confira a decisão da 7ª Vara Cível na íntegra logo abaixo (ou clique aqui) e, logo depois, o despacho do desembargador (ou clique aqui)

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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