Tribunal de Contas volta a cobrar explicações do secretário de Educação de Rondônia



Porto Velho, RO –
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Valdivino Crispim de Souza determinou ao atual secretário de Estado da Educação Emerson Castro, e a ajunta Marionete Sana Assunção, que encaminhem à Corte de Contas documentos que comprovem o não pagamento de um contrato sob suspeita de irregularidades. Eles têm quinze dias.

Além desses documentos, Emerson e Marionete deverão enviar também ao TCE cópia integral do Processo Administrativo relativo ao Contrato nº 33/2013/PGE, incluindo-se cópia do cancelamento do empenho.

A determinação é fruto da ratificação de uma decisão já proferida pelo Tribunal de Contas. Com isso, foi reconhecida representação formulada pela presidente da Sociedade Pimentense de Educação e Cultura Ltda, Ieda Pacheco Chaves, sobre supostas irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico n. 862/2012.

Também foi determinado a Márcio Rogério Gabriel, superintendente da SUPEL (Superintendência de Compras e Licitações de Rondônia), que oriente todas as comissões de licitação, bem como todos os pregoeiros no sentido de que, quando dos procedimentos licitatórios vindouros, realizem prévia consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública.

Ministério Público

Foi encaminhada cópia integral da decisão ao Ministério Público do Estado de Rondônia para adoção das providências que entender pertinentes no âmbito de sua alçada, considerando a existência de indicativos de que a empresa MG Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda. e os responsáveis pelos contratos nº 033/PGE/2013 e nº 115/PGE/2013, violaram a lei, tendo em vista que firmaram os respectivos pactos, em descumprimento à proibição da citada empresa de licitar ou contratar com a Administração Pública por um período de 05 (cinco) anos, conforme decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO, Processo nº 11787.2011.622.0000.

Íntegra da decisão abaixo

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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