Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) decidiu, à unanimidade e baseado no voto do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator, considerar ilegais atos administrativos referentes às contratações de bens e serviços realizadas de maneira direta “em fuga” ao devido procedimento licitatório.
Com isso, puniu os responsáveis Paulo Roberto Ventura Brandão e Cleozemir Teixeira Lima, respectivamente ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), e Cleozemir Teixeira Lima, ex-coordenador de Planejamento Administrativo e Financeiro do mesmo órgão.
Ambos deverão pagar R$ 1.620,00. Eles têm quinze dias para fazer o pagamento.
Brandão comandou a pasta em 2010 durante a gestão do ex-governador João Cahúlla, sucessor tampão do senador Ivo Cassol (PP).
Confira abaixo a íntegra da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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