TRE indefere liminar solicitada pelo PT contra Expedito Júnior e sua coligação
— Publicada em 30/09/2014 às 12h13min
Porto Velho, RO – O juiz Guilherme Ribeiro Baldan, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, indeferiu liminar solicitada pelo PT, cujo candidato ao Governo de Rondônia é Padre Ton, contra o adversário Expedito Júnior (PSDB) e sua coligação majoritária “Frente Muda Rondônia”.
A legenda vermelha alegou que Expedito veiculou inserção na televisão no dia 28 de setembro com utilização de imagem da urna eletrônica.
Por isso requereu, em análise de cognição sumária, a concessão de medida liminar para que as emissoras de televisão se abstivessem de veicular a inserção combatida, na data de 29 de setembro em diante, até que a irregularidade fosse sanada.
Ao final solicitou como medida de economia processual que a proibição seja estendida à emissora de televisão geradora dos programas em rede, a fim de que se abstivesse de veicular no programa a ser exibido no dia 29, propaganda que utilizasse a imagem da urna eletrônica e do brasão da Justiça Eleitoral, até que a irregularidade seja sanada pelos representados (Expedito e Coligação).
Antes de negar o pedido ao Partido dos Trabalhadores, o magistrado registrou:
“Observo que a norma em comento possui dupla finalidade. Primeiro de resguardar o equilíbrio da disputa eleitoral, coibindo que candidatos detentores de maior capacidade econômica utilizem nas suas campanhas artefatos similares à urna eletrônica, dado o caráter dispendioso para reprodução de máquinas que se assemelhem à urna eletrônica. Segundo de evitar que o eleitor seja induzido a erro porque, na maioria das vezes, tais artefatos não espelham as mesmas características da urna eletrônica oficial, causando dúvidas e confusão no eleitor no momento do exercício do voto. No presente caso, a coligação representada (Frente Muda Rondônia) não fez uso de simuladores de urna eletrônica, ao revés, foram exibidas imagens da urna eletrônica oficial, o que não é vedado pela legislação”, disse.
Sobre a utilização do brasão da Justiça Eleitoral, Baldan enfatizou:
“A imagem do brasão fixada em todas as urnas eletrônicas brasileiras apresenta-se desfocada e com exibição muita rápida, sendo insignificante dentro do contexto geral da propaganda. Além disso, a utilização do símbolo da Justiça Eleitoral aparece de forma bastante secundária, não sendo utilizado para associar a pessoa do candidato à instituição Justiça Eleitoral, mas apenas para demonstrar a autenticidade da urna distinguindo-a de qualquer outro artefato similar”, concluiu.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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