Transexual consegue na Justiça direito de mudar gênero e trocar de nome

 

A Justiça do Amazonas autorizou a mudança de registro civil de um transexual e a identificação de gênero em sua Certidão de Nascimento. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, no dia 22. O beneficiado pela decisão já havia feito a cirurgia para mudança de sexo.

Na sentença, o juiz de Direito Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4ª Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), diz que a ação está amparada pela Lei de Registros Públicos, observando ainda a aplicação dos princípios da "valorização da dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a isonomia ou igualdade “lato sensu”.

Ele ressaltou a existência de casos semelhantes, onde já se tem deferido a mudança de sexo, bem como a alteração do Registro Civil de transexual em Tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Chaves argumentou que o autor tem o direito de pedir a mudança de nome para que não seja mais exposto à situação vexatória e também ao gênero constante no registro. Na decisão, ele diz que a medida pretende resguardar a "dignidade da pessoa humana e da sua saúde mental".

Ainda conforme o Tribunal de Justiça, magistrado disse que a possibilidade jurídica da alteração de gênero no registro se dá "pelo forte abalo emocional que sofrem os transexuais em face da discordância entre sua vida social e sua identidade pessoal".

O nome do transexual e o número do processo foram omitidos com o objetivo de preservar o autor da ação. Segundo o Tribunal, os processos em Vara de Família correm em segredo de justiça.

Autor / Fonte: G1 AM

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