TJRO mantém exclusão de policial por transgressão grave em serviço

TJRO mantém exclusão de policial por transgressão grave em serviço

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não acolheram o pedido de reforma da sentença do juízo de 1ª grau, sob alegação de prescrição, entre outros, para anular o processo administrativo que excluiu A.E.G.S., por transgressão disciplinar grave, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O ex-policial militar é acusado de invadir, no dia 16 de maio de 2008, sem as observâncias legais, a residência da vítima, que se encontrava dormindo, efetuar dois disparos com fuzil o que ocasionou a morte o senhor Josafá Borges da Silva. Além do homicídio, pesa contra o acusado de ter atentado contra a inviolabilidade do domicílio de Josafá e de mais duas pessoas.

Pelos atos praticados, o policial foi excluído das fileiras da Polícia Militar e condenado, dia 18 de setembro de 2008, pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, a 6 anos de prisão e mais 10 dias de detenção por violação de domicílio.

Para o relator a punição de exclusão mostra-se proporcional aos atos praticados pelo acusado.

A decisão colegiada foi por unanimidade, no dia 7. Fizeram parte do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi (relator), Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.

Apelação Criminal n. 0016636-19.2014.8.22.0501

Autor / Fonte: TJ-RO

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