TJ impõe nova derrota a prefeito de Ji-Paraná em ação contra radialista



Porto Velho, RO –
O prefeito reeleito de Ji-Paraná Jesualdo Pires (PSB), que também foi deputado estadual, acaba de perder em segunda instância uma ação de danos morais movida contra a Rádio Nova Itapirema e o radialista Licomédio Pereira.

Em maio de 2015, Pires perdeu a primeira batalha judicial quando o juiz de Direito Silvio Viana, da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná, julgou improcedente os pedidos realizados pelo alcaide.

Em trecho da decisão, o magistrado justificou à época:

“Verifica-se também que a crítica foi endereçada ao requerente [Jesualdo Pires] por não ter dado o devido atendimento aos setores periféricos da cidade, onde os próprios cidadãos deste Município participaram do programa e levaram suas reclamações. Neste contexto, não houve ofensa ao requerente”, alegou.

E concluiu:

“Como agente público e participante do regime republicano, no desempenho de mandato eletivo, o representante político deve estar aberto e sensível aos reclamos populares, principalmente às críticas da imprensa, que representa a ponte entre a população e os governantes, além de exercer papel fundamental de controle dos atos dos agentes públicos”, finalizou Viana.

O recurso da apelação movido pelo gestor foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) em dezembro do ano passado, mas o acórdão fora publicado somente nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial.

Os desembargadores entenderam, à unanimidade de acordo com o voto do relator Kiyochi Mori, que “A crítica jornalística quando inspirada por razões de interesse público, dirigida a figuras públicas e à sociedade em geral, não deve sofrer repressão, tendo como limites as garantias individuais”.

A decisão ainda ponta que “Não constando do discurso jornalístico palavras de calão ou mesmo expressões ofensivas, não há que se falar em prática de conduta ilícita configuradora de dano moral indenizável”.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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