Theobroma: TJ nega desbloqueio de salários de servidores grevistas

 

 

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta Fundações e Autarquias do Município de Theobroma/RO-SINDISMUTH, teve seu pedido de desbloqueio de salário e anulação de corte de ponto, negado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia.


O sindicato interpôs Ação Cautelar Inominada Incidental, com pedido de liminar, em face do Município de Theobroma, requerendo o imediato desbloqueio de salário, pedindo também que a administração municipal se abstivesse de fazer corte de ponto dos servidores em greve. Em analise aos autos, o Desembargador Renato Martins Mimessi, no ultimo dia 14 de outubro, indeferiu o pedido.


O desembargador em seu entendimento relatou:


Não se verificar a existência de prova pré-constituídas a revelar que as partes acordaram a manutenção do pagamento dos salários dos servidores em greve.
Por sua vez, é sabido que a suspensão do contrato se dá em razão do servidor não trabalhar, via de consequência, não se exige que o empregador remunere o servidor em greve, tampouco que deixe de lançar falta no registro de ponto do servidor.
Assim sendo, indefiro a medida liminar.
Reservo-me o direito de reapreciar a liminar, conforme o desenvolvimento e instrução do processo.
Cite-se o requerido para contestar.
Após, dê-se vista a d. Procuradoria de Justiça

Autor / Fonte: Jaru On Line

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