Terceiro jornalista é condenado por acusar Jaqueline Cassol de mandar matar Naiara Karine



Porto Velho, RO –
Nesta quinta-feira (03) foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico a terceira decisão criminal consecutiva envolvendo jornalistas que publicaram matéria acusando a candidata derrotada ao Governo de Rondônia em 2014, Jaqueline Cassol (PP), de ter mandado matar a estudante Naiara Karine.

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(02/09/2015) Outro jornalista é condenado por acusar Jaqueline Cassol de mandar matar Naiara Karine

Todas as sentenças são oriundas de queixas-crime movidas por Jaqueline que, em todos os casos, mencionou o abalo emocional sofrido por conta da propagação do material sem respaldo comprobatório.

O juiz prolator das três sentenças foi o mesmo em todos os casos: José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, que estipulou, para todos os profissionais de imprensa, a pena de um ano, nove meses e dez dias de detenção, mais 39 dias-multa. O regime aberto foi o escolhido para cumprimento da pena.

Na decisão publicada hoje, envolvendo jornalista reconhecido por ser ativista político, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, concernentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e outra pecuniária, no valor de mil reais em favor da Associação Casa Família Roseta. Cabe recurso.

Para obter a condenação, Cassol alegou que no dia 09 de agosto de 2013 foi surpreendida com a “absurda divulgação e veiculação de uma notícia falsa, publicada pelo querelado [jornalista] na sua página do Facebook”.

A publicação, de acordo com a decisão judicial, teria o seguinte teor:

“CONFIRMADO: “JAQUELINE CASSOL ACABA DE SER PRESA ACUSADA DE MANDAR MATAR A ESTUDANTE NAIARA KARINE”, prosseguindo com os seguintes dizeres “Ela está presa sim, juntamente com o filho, a polícia está com medo de linchamento”.

Jaqueline alegou que, mesmo ciente de que a notícia propagada era falsa, uma vez que ela e o irmão, o senador Ivo Cassol (PP), a teriam desmentido, o jornalista insistiu em fazer comentários desrespeitosos, a exemplo do transcrito abaixo:

“Ok. Acredito no senador, mas porque a própria não vem a público desmentir a falsa notícia? Ela precisa mostrar que está solta, que tudo não passou de um boato, enfim...” E ainda: “Boato ou não boato? Ok, porque então a empresária Jaqueline Cassol não convoca uma coletiva de imprensa para provar que está solta? Assim acaba com toda essa boataria e ela processa o irresponsável que provocou tudo isso”.

Sobre as alegações apresentadas por ambos, o magistrado decidiu:

“Ainda com relação aos textos publicados pelo querelado [jornalista], é possível inferir que mesmo diante de desmentidos, ele ainda insistiu na veracidade do fato e pondo em dúvida os esclarecimentos a respeito da falsa notícia divulgada, passou a cobrar a aparição pública da querelante [Jaqueline Cassol] com única forma de demostrar que não estaria presa. Conforme os fatos listados na inicial, a querelante queixou-se dizendo que tais publicações foram ofensivas à sua honra, na medida em que lhe causou abalo emocional e psíquico", destacou.

E finalizou:

"A prova da ocorrência do fato está consubstanciada, ainda, pela juntada de cópias de matérias jornalísticas como os comentários dela decorrentes feitos por outros internautas, bem como daquelas mediante as quais ela, querelante, fez publicar para rebater as falsas notícias, negando, por certo, que houvesse concorrido para o crime do qual estava sendo acusada. A autoria dos escritos é certa e deve, por conseguinte, recair sobre a pessoa do querelado, muito embora tenha ele negado ser o autor das notícias falsas e ofensivas à honra da querelante”, concluiu antes de condenar o autor das publicações.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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