Publicada em 27/01/2012 - 12h13min   /  Autor:  Rondoniadinamica
TCU apura irregularidades no pagamento de vantagem pessoal a magistrados do TRT-RO

A primeira a depor é a presidente Desembargadora Federal Vânia Maria da Rocha Abensur, e Márcio da Silva Lima, Secretário de Gestão de Pessoas.

Tribunal de Contas da União autorizou a audiência de dois mandatários do Tribunal Regional do Trabalho em Rondônia na representação que apura irregularidades no pagamento de vantagem pessoal a magistrados do TRT 14ª Região que abrange as jurisdições de Rondônia e Acre.

A irregularidade é, segundo o Acórdão 182/2012 – 2ª Câmara, o pagamento de subsídio (salário) com a parcela de VPNI Localidade - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a cerca de 20 magistrados. A Constituição Federal proíbe o recebimento de vantagem a servidores incluídos no Regime de Parcela Única.

A primeira a depor é a presidente Desembargadora Federal Vânia Maria da Rocha Abensur, e Márcio da Silva Lima, Secretário de Gestão de Pessoas.





Confira o acórdão publicado hoje no Diário Oficial da União:

ACÓRDÃO Nº 182/2012 - TCU - 2ª Câmara

Considerando que os presentes autos tratam de Representação instaurada em cumprimento à determinação constante no subitem 9.3 do Acórdão 3159/2010-1ª Câmara, prolatado na apreciação do TC 021.286-2009-1, autuado a partir de expediente da Consultoria Jurídica desta Corte que questionava a existência de irregularidades no pagamento de subsídio juntamente com a parcela denominada VPNI-Localidade a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região-MT, em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

Considerando que o referido aresto, ao apreciar o feito, determinou à Sefip que procedesse ao levantamento, nos demais Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Federais, da mesma irregularidade, promovendo, se fosse o caso, a devida representação a esta Corte;

Considerando que a presente Representação é, pois, resultado do levantamento procedido pela Sefip e se propõe verificar a existência da comentada irregularidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia;

Considerando a necessidade de saneamento do feito na atual etapa processual;

Considerando os princípios da celeridade e da ampla defesa;

Considerando a proposta da unidade técnica e o parecer o Ministério Público junto ao TCU, proferido em caráter excepcional;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, 157, 235, e 237, inciso VI e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em autorizar a audiência da Sra. Desembargadora Federal Vânia Maria da Rocha Abensur, CPF 088.620.792-49, Presidente do TRT da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e do Sr. Márcio da Silva Lima, CPF 497.581.952-04, Secretário de Gestão de Pessoas, pelo pagamento da parcela "VPNI - Localidade" no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.790/2011-3 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT/AC-RO.

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª

Região - TRT/AC-RO que, no prazo de 30 (trinta) dias, proporcione a oportunidade de ser exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte dos magistrados que estão recebendo a parcela "VPNI - Localidade", conforme tabela a seguir, enviando as referidas defesas e os comprovantes de ciência a este Tribunal:

CARGO E NOME DO MAGISTRADO CPF

DESEMB. FEDERAL VULMAR DE ARAÚJO

COÊLHO JUNIOR

507.309.167-15

DESEMB. FEDERAL MARIA DO SOCORRO

COSTA MIRANDA

098.223.302-78

DESEMB FEDERAL ELANA CARDOSO LO-

PES

522.414.839-15

DESEMB. FEDERAL CARLOS AUGUSTO

GOMES LÔBO

079.847.152-20

DESEMB FEDERAL VANIA MARIA DA RO-

CHA ABENSUR

088.620.792-49

JUIZ FEDERAL SHIKOU SADAHIRO 347.288.052-04

JUIZ FEDERAL ANA MARIA ROSA DOS

S A N TO S

527.293.899-20

JUIZ FEDERAL ANA CARLA DOS REIS 914.350.307-10

JUIZ FEDERAL MARCO ANTÔNIO FER-

NANDES

234.536.729-68

JUIZ FEDERAL LAFITE MARIANO 2 11 . 5 6 0 . 2 6 6 - 8 7

JUIZ FEDERAL DOMINGOS SÁVIO GOMES

DOS SANTOS

161.679.962-53

JUIZ FEDERAL AFRÂNIO VIANA GONÇAL-

VES

187.125.332-20

JUIZA FEDERAL ISABEL CARLA DE MEL-

LO MOURA PIACENTINI

264.100.102-06

JUIZA FEDERAL ARLENE REGINA DO

COUTO RAMOS

073.849.042-34JUIZ FEDERAL OSMAR JOÃO BARNEZE 237.917.999-91

JUIZ FEDERAL ILSON ALVES PEQUENO JU-

NIOR

198.933.294-34

JUIZ FEDERAL FRANCISCO DE PAULA

LEAL FILHO

927.277.278-87

JUIZ FEDERAL MARLENE ALVES DE OLI-

VEIRA

324.123.551-34

JUIZ FEDERAL RICARDO TURESSO 543.914.668-72

JUIZ FEDERAL EDUARDO ANTÔNIO

O`DONNELL GALARÇA LIMA

365.168.051-72

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