TCE suspende concurso para Câmara de Buritis

 

Em decisão publicada na tarde da quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Valdivino Crispim determinou a suspensão imediata do concurso para a contratação de servidores para a Câmara de Vereadores de Buritis. A decisão foi encaminhada para o vereador presidente da Casa de Leis, Reinaldo Silvestre de Souza.


Valdivino Crispim deu 15 dias para que a Câmara apresente a destinação dos valores arrecadados com as taxas de inscrição do Concurso Público, objeto do Edital 005/2014 e/ou apresente comprovante do recolhimento integral dos valores aos cofres municipais, além de remeter a Corte de Contas um quadro demonstrativo do número de cargos de provimento efetivo, previstos no anexo I da Lei Municipal 808/2014, com o disciplinamento daqueles que já foram preenchidos e daqueles que hoje estão vagos, e que serão preenchidos por meio do concurso público.



Veja a decisão completa abaixo:

Administração Pública Municipal

Município de Buritis
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO N°.3130/2014/TCE-RO
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS/RO.
ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 005/2014.
RESPONSÁVEL: REINALDO SILVESTRE DE SOUZA – PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS/RO, CPF n. 386.003.072-87.
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 161/2014/GCVCS/TCE/RO
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2014. IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DE TAXA DE ARRECADAÇÃO E DEMONSTRATIVO DE VAGAS. CONTRADITÓRIO.
CONCESSÃO DE PRAZO DE DEFESA.

(...) Posto isso, considerando que as provas escritas do concurso em apreço já foram realizadas em 28.9.2014, o que torna desarrazoado a adoção de quaisquer medidas de correção do edital neste momento, em consonância com a Unidade Técnica, DECIDO:



I. Determinar ao Senhor REINALDO SILVESTRE DE SOUZA – Vereador Presidente da Câmara Municipal de Buritis/RO, que, no prazo de 15 (quinze) dias contados do conhecimento desta decisão, sob pena de multa na forma do art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, adote as seguintes medidas:



a. comprove a destinação dos valores arrecadados com as taxas de inscrição do Concurso Público, objeto do Edital nº 005/2014, na forma do entendimento firmado por este Tribunal no Processo nº 1362/2014- TCE/RO, Sessão Plenária de 09.10.2014, e/ou apresente comprovante do recolhimento integral dos valores aos cofres municipais, na forma da Súmula nº 214 do Tribunal de Contas da União – TCU; e,

b. remeta a esta Corte de Contas um quadro demonstrativo do número de cargos de provimento efetivo, previstos no anexo I da Lei Municipal nº 808/2014, com o disciplinamento daqueles que já foram preenchidos e daqueles que hoje estão vagos, e que serão preenchidos por meio do Concurso público, objeto do Edital nº 005/2014.

II. Dar conhecimento desta Decisão ao Senhor REINALDO SILVESTRE DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal de Buritis/RO, via ofício, e com a Publicação no Diário Oficial deste Tribunal – D.O.e-TCE/RO, encaminhando-lhe cópia do relatório técnico, informando-o da disponibilidade do inteiro teor desta decisão no site www.tce.ro.gov.br;

III. Encaminhar estes autos ao Departamento da 2ª Câmara para cumprimento do item II desta Decisão e acompanhamento do prazo estipulado pelo item I.

Porto Velho, 17 de outubro de 2014.
CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
RELATOR

Autor / Fonte: Rondonia Vip

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