TCE multa gestores do governo Confúcio Moura por ilegalidades em edital de licitação



Porto Velho, RO –
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através do conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, multou dois gestores membros do atual governo do Estado, gerido por Confúcio Moura (PMDB), por ilegalidades constatadas num edital de pregão eletrônico.

O secretário de Assuntos Estratégicos George Alessandro Gonçalves Braga terá de pagar multa fixada em R$ 7.500,00. Já o superintendente de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos, Florisvaldo Alves da Silva, deverá arcar com o valor de R$ 5 mil.

Ambos terão quinze dias para comprovar à Corte de Contas o recolhimento do valor das multas. Caso não o façam, após transitado em julgado a decisão, a cobrança judicial já está autorizada.

Também foi determinado ao secretário George Alessandro Gonçalves que encaminhe ao Tribunal de Contas, no prazo de cinco dias a contar da notificação, toda a documentação relacionada com a execução e liquidação da despesa oriunda da contratação decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2013/SUPEL-RO.

Entenda


O certame foi deflagrado pela Superintendência Estadual de Licitações, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de valor adicionado ou serviço de telecomunicações de solução IP/VOIP. 

A irregularidade ocorreu porque houve consecução contratual sem que tenha comprovado ao Tribunal de Contas o cumprimento de determinações contidas em decisão anterior, são elas:

a) Inserir no instrumento contratual, com relação aos serviços que serão prestados de modo contínuo, cláusula expressa no sentido de que as estimativas de consumo estipuladas no edital são meros referenciais e que os serviços serão remunerados quanto ao efetivamente executado, e não por “valor fixo global mensal”, conforme contido no Parecer Ministerial nº 249/2013 - GPAMM;

b) promover a consolidação, também no instrumento contratual, de todas as sanções previstas tanto no edital como no termo de referência, conforme contido no Parecer Ministerial nº 249/2013 – GPAMM e;

c) dar conhecimento à empresa vencedora acerca da necessidade de promover alterações no instrumento contratual, conforme consta nas alíneas “a” e “b” anteriores, para que a se manifeste a respeito do interesse em contratar com a administração pública após as alterações ora propugnadas no instrumento contratual, devendo condicionar a celebração do contrato ao prévio “de acordo” da contratada.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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