TCE multa ex-prefeito de Guajará-Mirim por contratação com dispensa de licitação



Porto Velho, RO –
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de decisão proferida pelo conselheiro relator Edilson de Sousa Silva, multou o ex-prefeito de Guajará-Mirim Atalíbio Pegorini em R$ 3.750,00 por ter realizado contratação com dispensa de licitação.

Essa contratação tinha por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento de dez escolas rurais, duas ribeirinhas e o Centro Multidisciplinar de Atendimento Especializado José Rodolpho Alves Ferreira.

O valor total da multa aplicada a Atalíbio está dividido da seguinte maneira:

São R$ 2.500,00 por proceder à dispensa ilegal de licitação. Já os R$ 1.250,00 restantes dizem respeito à omissão de publicação na imprensa oficial do termo de ratificação da dispensa de licitação.

O ex-prefeito tem quinze dias para recolher os valores fixados a título de multa individual ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de contas do Estado de Rondônia.

O TCE ainda admoestou, via ofício, o atual prefeito do Município de Guajará-Mirim Dúlcio Mendes (PT) para que observe nos procedimentos licitatórios futuros os apontamentos constantes no fundamento do acórdão que resultou em multa a Atalíbio, sendo que a reincidência das formalidades ilegais ensejará nova aplicação de multa, sem prejuízo às sanções civis e penais, a depender das condutas praticadas e sua adequação à lei.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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