TCE, MPC e DER assinam TAG para melhoria na qualidade de obras em rodovias e ruas

Com a finalidade principal de promover melhorias no controle da qualidade de obras de pavimentação rodoviária (rodovias e estradas) e urbana (avenidas, ruas, entre outras), foi celebrado entre o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Ministério Público de Contas (TCE-RO) e o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado (DER) termo de ajustamento de gestão (TAG).


 
Regulamentado na atividade fiscalizatória do TCE rondoniense, por meio da Lei Complementar nº 679/2012, que deu nova redação a dispositivo da Lei Orgânica da Corte (Lei Complementar nº 154/196), o termo foi assinado em ato realizado na sede do Tribunal, pelo conselheiro relator do DER, Paulo Curi Neto; pelo procurador-geral do MPC, Adilson Moreira de Medeiros; e pelo diretor-geral do DER, Lioberto Ubirajara Caetano de Souza. 


 
Considerado um instrumento de controle consensual (ou seja, com aceitação das partes), o TAG é celebrado entre o Tribunal de Contas e a autoridade máxima do Poder, órgão ou entidade por ele fiscalizada e deve conter, entre outros pontos, a identificação precisa da obrigação ajustada, bem como da autoridade responsável pelo cumprimento; a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e comprovação junto ao Tribunal; a adesão de todos os celebrantes aos termos ajustados e as sanções cabíveis no caso de descumprimento.
 
 
 
APERFEIÇOAMENTO
  
 
No caso do termo de ajustamento firmado pelo TCE e pelo MPC com o DER, além da promoção da melhoria no controle das obras, busca-se também o aperfeiçoamento dos procedimentos de controles internos em atos, como licitações, contratos, bem como fiscalização e gestão do patrimônio rodoviário estadual. 


 
Para tanto, no documento, publicado na edição nº 883 do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, são elencadas medidas que deverão, obrigatoriamente, ser observadas pelo DER, sendo três referentes ao cadastro das obras de pavimentação, tanto rodoviária quanta urbana, e serviços correlatos e quatro especificamente para o controle tanto da conservação das obras realizadas em estradas e rodovias e da execução da garantia pela solidez e segurança. O TAG tem prazo de validade indeterminado.

Autor / Fonte: TCE-RO

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