TCE julga irregulares as contas da Câmara Municipal de Cacoal do exercício de 2010

 

Porto Velho, RO –
O vereador de Cacoal Luiz Carlos de Souza Pinto, conhecido politicamente como Katatal, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 1.250,00 por ter violado o limite de 70% (setenta por cento) de gastos com a folha de pagamento, previsto no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal à época em que era presidente da Câmara Municipal.

A multa é fruto de decisão da Corte de Contas que julgou irregularidades as contas do exercício de 2010 do Poder Legislativo Municipal, sob a responsabilidade de Katatal. Ele tem quinze dias para pagar o valor estipulado.

“Determinar, via ofício (mãos próprias), ao atual Gestor do Poder Legislativo Municipal de Cacoal, a adoção de medidas visando ao cumprimento das disposições insertas no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, concernente ao limite máximo de 70% (setenta por cento) de gastos com a folha de pagamentos, infração considerada gravíssima que, em tese, constitui crime de responsabilidade, consoante dispõe o § 3º deste artigo, ensejando o julgamento irregular das contas e a consequente aplicação de sanções, nos termos do artigo 16, III, §1° e art. 55, incisos III e VII, ambos da Lei Complementar Estadual n. 154/96”, também destacou a decisão.

Confira íntegra da decisão do TCE abaixo


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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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