STJ suspende ações Civil e Cautelar contra Fortesul

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência n° 144.631-GO, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho suspendeu a tramitação na Ação Civil Pública n. 0000344-29.2015.5.14.0005 e Ação Cautelar n. 242-10.2015.5.14.0004. A decisão do STJ concedeu liminarmente a suspensão provisória dos processos até o julgamento final do conflito ou posterior deliberação da Corte Superior e designou o Juízo Federal de Aparecida de Goiânia/GO para resolver, em caráter provisório, as medidas de urgência.


 
Com a decisão de suspensão provisória pelo SJT, o Juiz do Trabalho Substituto José Roberto Coelho Mendes Junior, suspendeu a tramitação do processo na 4ª Vara do Trabalho, até o julgamento do conflito de competência.


 
A ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda, pleiteia o pagamento de direitos trabalhistas dos empregados da empresa e, na Ação Cautelar, foi determinado o imediato bloqueio e indisponibilidade de todo e qualquer numerário existente e destinado à empresa, proveniente dos contratos mantidos com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a Agência Brasileira de Inteligência, a Defensoria Pública da União em Rondônia, a Polícia Federal, o IPAM, o Instituto Chico Mendes e a FIERO, até o total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 


 
Processos: 0000344-29.2015.5.14.0005 e 0000242-10.2015.5.14.0004 ​

Autor / Fonte: TRT14 - RO/AC

Leia Também

Comentários