Porto Velho, RO – Três socioeducadores afastados de suas funções acusados de torturar menores infratores em centro de internação de Porto Velho continuarão fora de suas funções de origem até que o processo transite em julgado, ou seja, até que não caiba mais recurso.
Entretanto, o desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), garantiu aos envolvidos a manutenção de seus rendimentos desde que atuem na área administrativa, tanto na Capital quanto em qualquer lugar do interior de Rondônia.
“Portanto, a decisão de primeiro grau não impediu os embargantes de exercerem funções administrativas em unidades do interior e Capital, mas tão somente os impede de atuar como socioeducadores”, destacou.
Em seguida, pontuou:
“No caso, o afastamento dos embargantes da função de socioeducador em todo o Estado de Rondônia é medida razoável, considerando que respondem por ação civil pública com indícios de prática de tortura contra menores infratores em centro de internação”, disse.
E concluiu:
“Portanto, mesmo que tal fato tenha ocorrido em Porto Velho, os supostos delitos não se qualificam pelo local de acontecimento, mas sim pela conduta dos agentes, sendo prudente o afastamento da função de socieducador”, finalizou Marins.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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