Sobrinho, dois membros de sua gestão e vereadora comunista vão responder a mais uma ação



Porto Velho, RO –
O petista Roberto Sobrinho, ex-prefeito de Porto Velho derrotado nas urnas no ano passado quanto tentou uma vaga na Câmara Federal por Rondônia, Joelcimar Sampaio da Silva, seu ex-secretário municipal de Administração, Mário Jonas Freitas Guterres, ex-procurador geral do Município e Ellis Regina, vereadora comunista, responderão a mais uma ação de improbidade administrativa na Justiça de Rondônia.

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A ação movida pelo Ministério Público teve o processamento acolhido pela juíza de Direito Inês da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O ato supostamente ímprobo alegado pelo MP consiste no fato de que os réus, como representantes do Município de Porto Velho, celebraram acordo com o Sindeprof (Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho ) para pagamento de parcelas retroativas de qüinqüênios referentes ao período de 1999 a 2003, verbas que o município foi condenado a pagar em ação proposta pelo sindicato.

“Precipuamente, é mister esclarecer que a questão nuclear tratada na presente demanda cinge-se na imputação de ato de improbidade administrativa quanto a feitura do acordo extrajudicial para pagamento do Adicional por Tempo de Serviço/ATS, por que supostamente desrespeitou o sistema de precatórios judiciais, previsto no art. 100 da CF/88 e não pelo fato de haver direito ou não de receber a vantagem pecuniária ou os retroativos. Observa-se que não há elementos para afastar, de plano, ilicitude do acordo extrajudicial”, disse a magistrada.

Em outra passagem da decisão, Inês asseverou:

“Outrossim, insta observar que ocorre ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração Pública, ainda que não tenha ocorrido prejuízo ao erário, pois, a inexistência de resultado material lesivo aos cofres públicos é irrelevante para afastar o ato de ofensa ao princípio da moralidade administrativa, por se tratar de tipo formar que prescinde de resultado”, destacou.

Após as exposições legais que embasaram o recebimento da ação, Moreira arrematou:

“Por todo o exposto, vê-se que há razoabilidade jurídica dos fundamentos declinados pelo Autor e as provas deverão ser produzidas na fase processual própria. Há, portanto, preenchimento dos pressupostos e condições de regular prosseguimento da ação. Sendo assim, acolho o processamento da ação em face de Ellis Regina Batista Leal e Roberto Eduardo Sobrinho e determino a citação dos requeridos para contestarem a ação no prazo legal, com as advertências de praxe”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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