Sobrinho de Alex Testoni é condenado por posse de arma e drogas



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Jaru Online

Porto Velho, RO –
Wilmar Antônio Testoni, sobrinho do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste Alex Testoni, foi condenado pelo juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cacoal.

O Ministério Público o acusou de ter transportado arma de fogo sem autorização legal, além de guardar e transportar drogas para consumo pessoal.

Entenda em: (19/11/2014) – Jaru: Filho e sobrinho de prefeito de Ouro Preto são presos com arma e droga

A pena estipulada pelo magistrado foi estabelecida ao final em: dois anos de reclusão; seis meses de detenção; interdição temporária de direitos de cinco meses (acima especificada); vinte dias-multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do réu, ou o direito de obtê-la, pelo período de três meses.

Apesar disso, o juiz substituiu as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito, fixadas em: prestação pecuniária consistente na reversão do saldo remanescente da fiança recolhida nos autos, descontadas a pena de multa e as custas processuais, para a Conta Única da Vara Criminal de Jaru e comparecimento ao AA – Alcoólicos Anônimos pelo prazo de seis meses, com pelo menos vinte e dois comparecimentos (sem prejuízo das reuniões do Narcóticos Anônimos).

“Proceda-se à incineração das substâncias entorpecentes apreendidas. Da destruição ou incineração da droga deverá ser lavrado auto circunstanciado, com remessa a este Juízo pelo encarregado do ato. Há notícias de que a arma apreendida possui registro, porém também foi noticiado que estaria vencido e de toda sorte, não foi requerida a restituição do bem mediante comprovação de propriedade, de registro e autorização para porte. Assim, decreto a perda da arma e das munições apreendidas (fl. 41 do IP), as quais devem ser encaminhados ao Comando do Exército. [...] Proceda-se à destruição da munição deflagrada, do dichavador de alumínio, das latas de cerveja, dos dois cogumelos, dos papelotes e dos dois colírios, mediante termo nos autos”, concluiu Batista.

Acusação

Para obter a condenação, o MP alegou que no dia 18 de novembro de 2014, por volta de 17h34, na BR-364 com a RO-133, Wilmar Testoni portou e transportou arma de fogo e munições, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Segundo apurado, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima dando conta que um veículo Ford/KA, cor branca, ocupado por dois jovens, estava trafegando na Avenida Senador Olavo Pires, sentido BR 364, no Município de Theobroma, em atitude suspeita.

Em seguida, policiais se deslocaram ao local e lograram êxito em localizar o automóvel, conduzido por Testoni. A abordagem foi realizada e, durante a revista, foi encontrado no interior do veículo uma espingarda carabina, cano duplo, marca Amadeo Rossi, calibre 38; quatro munições da marca CBC, calibre 38, intactas e uma munição calibre 38 deflagrada.

Também foi verificado que o agora condenado guardou, transportou e trouxe consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

A acusação informou que, durante a revista realizada no interior do veículo do denunciado, foram encontrados dois potes de maconha; um cigarro de maconha, feito artesanalmente e pronto para o consumo, um dichavador de alumínio contendo droga e um invólucro de plástico branco, também com substância entorpecente.

Por fim, o Ministério Público asseverou que nas mesmas condições de tempo e lugar de todas as outras acusações, Wilmar Antônio conduziu o carro com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e de substância psicoativa que determine dependência.

Com efeito, durante a abordagem, os policiais militares notaram que o denunciado apresentava sinais de embriaguez, tais como forte odor etílico e fala arrastada, sendo que, ao ser submetido ao teste em aparelho etilômetro, constatou-se teor alcoólico de 0,35 mg.

Diante disso, Wilmar recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia.

Dentro do veículo do foram encontradas quatro latinhas de cervejas vazias.

Após citar vários depoimentos, o juiz destacou em trecho da decisão:

“Nota-se que o acusado não quer assumir responsabilidade pelo porte e transporte da arma, mas também quer isentar qualquer um de seus familiares de responsabilidade, afirmando que o carro é da família e que “não para”, ou seja, quer dá a entender que o carro é utilizado por todos e a todo tempo. Mas segundo as testemunhas de defesa, está em nome da irmã do acusado. Insta mencionar que o depoimento dos policiais militares são harmônicos no sentido de que o réu, por ocasião da abordagem e na delegacia de polícia, admitiu a existência da arma no veículo”, disse.

Sobre as drogas, o magistrado salientou:

“Narra o segundo fato da inicial acusatória que o denunciado Wilmar Antônio trazia consigo droga para consumo pessoal, violando assim o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Neste fato, o acusado quer imputar responsabilidade apenas a seu primo Juan Alex [filho de Alex Testoni], o qual o acompanhava no momento do flagrante, tendo dito que afirma que a droga era para consumo de seu primo, contudo admite que também faz uso de substância entorpecente e no dia havia feito uso. O réu não menciona que a droga também lhe pertencia”, assinalou.

E revelou em seguida:

“Porém, Juan Alex declarou em Juízo que confirma que havia droga no carro e que era para consumo seu e de seu primo, ou seja, o denunciado Wilmar Antônio. Insta mencionar que todos os policiais ouvidos confirmaram a existência de droga dentro do veículo que era dirigido pelo acusado, dando conta ainda de que havia substância entorpecente em pote, um pedaço prensado, um cigarro já preparado, além de um dichavador, objeto utilizado para preparar tabaco ou cannabis para preparação do cigarro”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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