Sindicatos ingressam com ação de Protesto contra União pelo fim de prazo para transposição

O Sinjur, o Sinsempro, o Sindepro, o Sindler, Sindfisco e o Sinpec, ingressaram hoje com uma Ação Cautelar de Protesto em face da União postulando a interrupção do prazo para o exercício da opção de transposição que se encerraria dia 24 de maio próximo. 


Isso porque o caput do art. 2o da Lei 13.121/2015 que foi originado pela MP n. 660 para tratar exclusivamente do prazo para transposição dos servidores de Amapá e Roraima, diz que o prazo para a opção de que trata a EC n. 79, será de 180 dias contados desde a edição da referida MP em 24 de novembro de 2014.
 
A administração federal estava contando da mesma forma o prazo para os servidores de Rondônia.


 
Ocorre que aquela MP nem mesmo tratava do prazo de opção para os beneficiários da EC n. 60 (servidores públicos do Estado de Rondônia), mas no curso do processo legislativo, em sede da Câmara dos Deputados, promoveu-se emenda ao texto da MP 660 e se criou um parágrafo 3o para o seu artigo 2o, prevendo que o prazo para opção de que trata a EC n. 60/2009 (Transposição dos servidores de Rondônia) seria de 180 dias.


A lei com essa redação, no entanto, só entrou em vigor no último dia 8 de maio deste ano. Para os servidores de Rondônia o prazo se iniciou no dia 8 de maio e iria terminar dia 24, ou seja, dezesseis dias depois. 


 
Os sindicatos entendem que o prazo  fluía desde 24 de março, exclusivamente, para servidores de Amapá e Roraima. 
Diante desta verdadeira iniquidade com os servidores do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, nossos sindicatos, através da Banca que nos representa Nogueira e Vasconcelos Advogados, promoveram protesto judicial para interrupção do prazo e adequada contagem do mesmo, disse Charles Menezes, presidente do SINSEMPRO (Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia).


O Dr. Façanha, presidente do SINDLER (Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa) afirmou que a medida vai permitir a muitos indecisos e pessoas que deixaram para última hora sua opção juntar os documentos necessários. "Tem muita gente em dúvida que de última hora resolveu optar, mas há uma imensa dificuldade em obter os documentos necessários", afirmou Façanha.


 
O advogado Diego Vasconcelos explicou que nem a MP e nem mesmo a Lei na qual se converteu são inconstitucionais, mas a interpretação que lhes está sendo emprestada importa em discriminação negativa imotivada. "Além do protesto deveremos mover um Mandado de Segurança para fazer cessar o abuso e restaurar o estado de legalidade", argumentou Vasconcelos.

Autor / Fonte: ass- Sindical

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