Sindicato consegue, no TST, anulação da prescrição de ação de bancário do Itaú

 

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o afastamento da prescrição de uma ação por danos morais e materiais do ano de 2013, de um bancário do Itaú em Porto Velho, acometido de doença ocupacional (LER/Dort), que fora rejeitada na justiça trabalhista local.

Este foi o entendimento da 3ª Turma do TST no último dia 15/4, que teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado, que afirma se fazer necessária, na ação descrita, uma interpretação especial às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de produzirem “injustiças inaceitáveis”.

“Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição (actio nata) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Sumula 278/STJ). Dessa maneira, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência, com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional”, menciona trecho da decisão do TST.

 

ENTENDA

O bancário, que ainda trabalha na agência Nações Unidas, em Porto Velho, e que tem aproximadamente 30 anos de dedicação profissional ao banco, foi diagnosticado com LER/Dort (doença ocasionada por esforços repetitivos no exercício da função) há muitos anos, conseguindo ser reabilitado via INSS e voltando ao banco para assumir uma nova função (assistente de autoatendimento) no ano de 2006. No entanto, em agosto de 2011, o trabalhador voltou a ser afastado do trabalho por conta de novos sintomas da patologia, o que, no entendimento do TST, corrobora para que a prescrição seja afastada, já que o prazo prescricional começa a contar a partir destas novas manifestações da doença ocupacional.

Agora o caso retorna para a primeira instância da Justiça Trabalhista em Rondônia, onde finalmente deverá ser julgado.

A ação foi conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

 

Processo RR-0010370-63.2013.5.14.0003

Autor / Fonte: Rondineli Gonzalez/ SEEB- RO

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