Sinderon consegue suspender arbitrariedades do Ministério do Trabalho e Emprego



Porto Velho, RO –
O Sinderon (Sindicatos dos Profissionais em Enfermagem de Rondônia) e outros sindicatos obtiveram tutela antecipada em mandado de segurança interposto contra o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a fim de sanar irregularidades advindas de arbitrariedades do órgão do governo federal.

A decisão que corrigiu a injustiça – ainda que momentaneamente – saiu das mãos do juiz do Trabalho Luiz José Alves dos Santos Júnior que suspendeu, por ora, os efeitos das determinações impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego quanto à apresentação de documentos, possibilidade de lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa. Com isso, garantindo e determinando a nulidade das notificações, devendo ser mantido o regime de plantão de trabalho de 12 X 36 ou 12 X 72, conforme Convenções Coletivas já vigentes nos últimos anos.

“Destaco que tal decisão tem seu caráter precário e a matéria será reanalisada quando do proferimento da sentença, momento em que o processo restar melhor instruído”, disse o magistrado.

O juiz mandou intimar o MTE para conhecimento e cumprimento imediato da decisão, valendo o documento como mandado de intimação, bem como para prestar informações no prazo legal de dez dias.

Tanto o sindicato que representa os profissionais em enfermagem quanto os demais alegaram que as empresas devidamente representadas/assistidas por elas, em especial Hospital das Clínicas de Porto Velho, Hospital 9 de julho e Hospital Panamericano, receberam várias notificações para apresentação de documentos, tais como folhas de pagamentos suplementares e recibos de salários, salário base, recolhimento de FGTS dos profissionais de enfermagem, repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária e/ou semana de maio de 2011 até a presente data, dentre outros para dia 03 de março de 2015.

Tudo isso sob pena de lavratura de Autos de Infração e, consequentemente, autuação por violação ao dispositivo legal, artigo 630 da CLT, vez que o ministério em questão não reconhece a jornada 12x36 vez que desconsiderou o regime de 12 (doze) horas em ambiente insalubre por não possuir, as notificadas, a "autorização" junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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