Servidora que se apropriava de recursos de programas sociais é condenada à reclusão



Porto Velho, RO –
Cate Ferreira de Lima foi sentenciada a uma pena de dois anos de reclusão mais 30 dias-multa pela prática do crime de peculato. A sentença foi prolatada pela juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé, mas cabe recurso.

Caso transite em julgado a decisão, a condenada perderá a função pública caso ainda a exerça.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, Lima deverá prestar serviços à comunidade “de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local a ser definido oportunamente, local em que desenvolverá seu trabalho gratuito”. Além disso, deverá desembolsar prestação pecuniária “no valor de dois salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida na execução”.

Cate poderá recorrer em liberdade.

A acusação

O Ministério Público (MP/RO) alegou que Cate Ferreira, em datas e horários não especificados nos autos, mas no ano de 2004, valendo-se da função pública por ela exercida, apropriou-se de bens móveis públicos de que tinha a posse em razão do cargo. Segundo consta, a denunciada era servidora pública no município de São Miguel do Guaporé, lotada na secretaria municipal de Ação Social, sendo responsável pelo cadastramento das famílias em programas sociais e pagamento dos cheques dos respectivos benefícios.

Entretanto, em razão de seu cargo, efetuava o cadastro e posteriormente falsificava as assinaturas dos beneficiários e assim apropriava-se da quantia a ser percebida. Os beneficiários somente descobriam que não havia valor a ser sacado quando se dirigiam ao banco para promover a retirada da quantia e eram informados que o montante já havia sido sacado.

O MP/RO ainda disse que o resultado de uma sindicância administrativa demonstrou que Cate Lima se apropriou da quantia total de R$ 750,00.

A denúncia foi recebida no dia 04 de outubro de 2013. A condenada não foi localizada para ser citada pessoalmente, oportunidade em que foi citada por edital.

“[...] a ré, funcionária municipal, encontrava-se exercendo suas atividades da Secretaria de Ação Social, e dentre outras atividades, era a responsável pelo cadastramento das famílias em programas sociais, bem como efetuava o pagamentos dos cheques aos respectivos beneficiários. A materialidade do delito está comprovada por meio do inquérito policial, documentos acostados às fls.10/47, confissão da ré e demais  elementos acostados ao feito”, destacou a magistrada.

“Momento de bobeira”

Em seguida, disse a togada:

“A autoria também restou comprovada. A ré, em Juízo, confessou a prática do crime, dizendo que estava separada e por "um momento de bobeira" se apropriou dos valores para viajar, mas se arrependeu e logo que voltou de viagem devolveu os valores, até mais do que havia se apropriado, ao município”, apontou.

Em outra passagem, asseverou a juíza:

“Rogério Labendz Soares disse que trabalhou com a ré na Secretaria de Ação Social, e na época dos fatos a ré era coordenadora do PET e depois que ela foi embora é que ficaram sabendo que ela estava desviando cheque dos benefícios. Luzia Aparecida, disse que realizou o cadastro no PET, mas não chegou a receber o benefício, pois quando chegou na época de receber o primeiro benefício, ficou sabendo que o cheque já havia sido retirado. Depois ficou sabendo que foi a Cate que recebeu o valor de seu benefício. Que na época ficou sabendo de várias pessoas que tiveram prejuízo, mas foi a depoente que "correu atrás" para que fosse esclarecido. Teve conhecimento que a ré utilizou seu cheque em uma papelaria”, indicou.

E concluiu:

“Como se vê, o conjunto probatório autoriza do decreto condenatório, restando, demonstrado que Cate, na qualidade de funcionária pública e aproveitando-se do cargo que exercia, apropriou-se de valores destinados a pagamento de beneficiários de programas sociais”, finalizou Kelma Vilela. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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