Servidor temporário tem direito ao recebimento das verbas rescisórias devidas a estatutário, reitera Turma Recursal

Servidor temporário tem direito ao recebimento das verbas rescisórias devidas a estatutário, reitera Turma Recursal

 Na sessão plenária n° 115, realizada em 18 de outubro de 2017, a Turma Recursal julgou o recurso inominado nº 7002719-89.2015.8.22.0010, interposto por servidor público estadual que teve negado pelo juízo de origem seu pedido de recebimento de verbas salariais rescisórias, referentes ao período em que trabalhou como assessor especial na Secretaria Regional de Saúde em Rolim de Moura.

O pedido inicial foi para condenar o Estado de Rondônia ao pagamento dos valores relativos às férias vencidas, mais 13º e férias proporcionais ao período trabalhado. Na sentença, o autor teve seu pedido negado sob o argumento de que somente seria devido ao servidor temporário o recebimento do salário do período trabalhado e do saldo do FGTS, não englobando as férias e o 13º.

Ao analisar o recurso inominado, o relator do processo, juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça - STJ possui entendimento diverso, no sentido de ser direito do servidor temporário o recebimento de verbas salariais rescisórias devidas ao servidor estatutário - e não apenas do saldo de salário -, no caso de encerramento do vínculo. Assim, as verbas pleiteadas pelo autor na exordial, a título de férias e 13º salário, são devidas, salientando o Relator que o Estado de Rondônia, inclusive, já efetuou o pagamento desses valores e comprovou nos autos.

Em virtude da comprovação de pagamento das verbas pleiteadas na exordial (férias e 13º salário), a improcedência do pedido do autor foi mantida à unanimidade pela Turma Recursal, sendo o voto do Relator acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz.

Informam os magistrados que a próxima sessão está agendada para o dia 25 de outubro de 2017, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixesira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.

Assessoria de Comunicação Institucional

Autor / Fonte: TJ/RO

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