Secretária de Educação de Ji-Paraná é condenada por nepotismo



Porto Velho, RO –
A Poder Judiciário de Rondônia condenou a secretária municipal de Educação de Ji-Paraná por ter praticado nepotismo. Leiva Custódio Pereira (foto) foi sentenciada pela juíza de Direito Simone de Melo, da 2ª Vara Cível de Porto Velho.

Além da secretária, a Justiça condenou Letícia Alves de Oliveira, cunhada de Leiva porque, de acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), teria sido contratada por solicitação da titular da pasta municipal de Educação à  Secretaria  Municipal  de  Administração.

Letícia então passou a ocupar o cargo  em  comissão  de  Coordenadora  de Telecentro Comunitário da Superintendência Geral da SEMED, em Ji-Paraná. A contratação retroagiu ao dia 02 de janeiro de 2013, data da posse de Leiva. Afirmou ainda o MP/RO que  a  nomeação  de  Letícia,  requerida  por  Leiva,  foi  direcionada  por favorecimento, devido às relações de parentesco e amizade entre elas.

Apesar da sentença, cabe recurso da decisão.

“Restou  demonstrado  que  a  requerida  Letícia  convive  em  união  estável  com  o  irmão  da requerida Leiva e que com ele tem duas filhas. Não há como negar a relação de parentesco  por afinidade. A relação da requerida Letícia com o irmão de Leiva era instável, mas nunca deixou de existir, efetivamente, inclusive no período em que esteve exercendo a função”, destacou a juíza em trecho da decisão.

Em seguida disse:

“Como  sabido,  a  vedação  ao  nepotismo  tem  por  escopo  a  garantia  de  observância  dos  princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, assegurando chances iguais a todos que  tenham  condições  de  exercer  as  funções,  sem  que  eventuais  relações  de  parentesco venham a ter maior peso na balança que a qualificação, o merecimento e a confiança”,  asseverou.

E concluiu:

“Assim e ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais constantes da presente Ação  Civil  Pública  proposta  pelo  Ministério  Público  do  Estado  de  Rondônia  em  face  de  Leiva Custódio Pereira e Letícia Alves de Oliveira para:

a) suspender os seus direitos políticos das requeridas pelo prazo de 03 anos;

b)  condenar  a  requerida  Leiva  Custódio  Pereira  no  pagamento  de  multa  civil  no  valor equivalente a 02 (duas) vezes  o valor do último subsídio recebido dos cofres do Município, enquanto exercia a função de Secretária Municipal de Educação;

c)  condenar  a  requerida  Letícia    Alves  de  Oliveira  no  pagamento  de  multa  civil  no  valor  equivalente  a  uma  vez  o  valor  do  último  vencimento  que  recebeu  como  Coordenadora  do  Telecentro Comunitário;

d)  proibir  as  requeridas  de  contratar  com  o  poder  público  ou  receber  os  benefícios  e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa  jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Condeno as requeridas no pagamento das custas processuais”, determinou a magistrada.
 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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