Rondônia – Santo Antônio Energia é condenada a pagar quase R$ 100 mil a ribeirinhos

Rondônia – Santo Antônio Energia é condenada a pagar quase R$ 100 mil a ribeirinhos

Porto Velho, RO – O juiz de Direito José Augusto Alves Martins, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a Santo Antônio Energia, responsável pela usina homônima construída no Rio Madeira, a pagar R$ 15 mil por danos materiais uma única vez e R$ 20 mil em danos morais a cada um dos quatro ribeirinhos que ingressaram com ação na Justiça contra o empreendimento. O total, sem contar juros e correção monetária, chega a R$ 95 mil.

Cabe recurso da sentença.

Os pleiteantes alegaram ao Poder Judiciário que são moradores da margem do Rio Madeira, mais especificamente na comunidade de São Carlos sendo que, com o implemento do empreendimento de responsabilidade da Santo Antônio Energia, seu imóvel e as imediações foram atingidos de maneira substancial.

Destacaram, nesse sentido, que as obras das usinas ocasionaram fenômeno conhecido como “terras caídas”, causando-lhes danos de ordem moral e material porque, com a interdição do imóvel, se encontram em situação de vulnerabilidade, por estarem compelidos a deixar a região sem a mínima estrutura para tanto.

Sustentaram ainda que, reconhecendo sua responsabilidade pelo impacto causado na área, o empreendimento chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e desenvolveu programa específico para ressarcir moradores vizinhos à área de seu lote, embora tenha agido de maneira totalmente displicente em relação à indenização que é devida a eles, os autores da ação.

A Santo Antônio Energia contestou a informação alegando, no mérito, que o fenômeno apontado pelos ribeirinhos como causa de danos, na verdade, é evento historicamente conhecido pelas comunidades da região do Rio Madeira, de maneira que já acontecia e continuará acontecendo independentemente da intervenção humana no leito do rio.

Asseverou, nesse sentido, que solicitou estudo de profissionais especialistas, cujas conclusões apontam, em termos e parâmetros técnicos, para a ausência de relação entre a atividade desenvolvida pela usina e os desbarrancamentos descritos pelos autores da ação, notadamente porque o rio tem característica de apresentar períodos de seca e cheia com grande oscilação em seu volume de águas, sem que a Santo Antônio possa interferir nesse ciclo.

Argumentou que o problema enfrentado pelos moradores decorre também da intensa precipitação de chuvas em determinado período do ano, característica da região amazônica, associada à ocupação irregular de áreas sujeitas a risco decorrente de variações geoclimáticas, que cabe ao poder público combater.

“Em razão da complexidade da matéria tratada, a prova pericial foi de suma importância para se chegar a uma conclusão quanto a responsabilidade da requerida pelo danos apontados na inicial. Segundo o perito, o principal fator causador do fenômeno (Terras Caídas) foi a intervenção antrópica (ação humana na natureza) às margens dos cursos d'água do Rio Madeira. A prova pericial deixou claro que tanto a construção da barragem, quanto a operação da usina afetaram o transporte de sedimentos, contribuindo para uma nova geomorfologia do curso d'agua do Rio Madeira, dando causa a ajustes em suas margens, até que seja retomado o equilíbrio dinâmico”, destacou o magistrado.

Em seguida, apontou:

“Também restou demonstrado que a modificação da geomorfologia do Rio Madeira, especialmente no que tange ao transporte de sedimentos, contribuiu para erosões do canal e das margens, mesmo a centenas de quilômetros da barragem, como é o caso do Distrito de São Carlos, onde residiam os autores”, apontou o juiz.

Para José Augusto, não restaram dúvidas de que o fato de se verem forçados a deixarem suas casas, bem como de perderem seus imóveis, passando a viver em alojamentos, trazem aos ribeirinhos muito mais do que meros aborrecimentos ou dissabores do dia a dia. Nesse rumo, o juiz entendeu que deveria julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.

“Assim, fazem-se necessárias algumas ponderações. Restou claro nos autos, que a requerida não adotou as medidas preventivas devidas para reduzir o impacto ambiental e social que afloraram com a construção da UHE Santo Antônio, o que somente teve início após a causação de danos e da provocação dos órgãos do MPF/MPE-RO, relegando a população ribeirinha a mercê da própria sorte”, concluiu o representante do Judiciário.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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