Rondônia: Debate sobre guerra fiscal lota auditório da Federação das Indústrias

 


 
Empresários e acadêmicos de Direito prestigiaram na noite de ontem (21 de maio) o evento ‘Guerra Fiscal: Cenários e Perspectivas’ realizado pelo Instituto Permanente de Direito Tributário de Rondônia (Idetro) em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), cujo salão de convenções foi palco para a palestra ministrada pelo mestre e doutor em Direito Tributário, Igor Mauler Santiago, tendo como debatedor o juiz federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Marcelo Stival. O evento é parte integrante da programação da Semana da Indústria, promovida pelo sistema Fiero.


 
O advogado e presidente do Idetro, Breno de Paula abriu os trabalhos destacando a presença do superintendente da Fiero, Gilberto Baptista, um dos fundadores do Instituto, criado para fomentar o debate sobre a formação de uma consciência pública a respeito da tributação em Rondônia.


 
Breno comentou que “a carga tributária atual no país e no estado está alcançando índices que chegam a quase 40% do Produto Interno Bruto gerando desconforto a toda a sociedade. Este desconforto é acrescido da falta da devida contra prestação do estado no desenvolvimento de atividades essenciais. O Idetro tem como objetivo trabalhar na vanguarda deste debate sobre a tributação no estado de Rondônia”, disse.


 
Segundo o superintendente da Fiero, o número elevado da tributação e a complexidade da Legislação torna o tema um terreno cada vez mais fértil à discussão, e sendo a carga tributária no Brasil tão pesada, o empresário pode pagar mais por falta de conhecimento dos meandros dos tributos ou taxas de contribuição. “O debate proposto pelo Idetro em parceria com a Fiero é pertinente e constitui mais uma bandeira defendida pela Federação, pois a questão sempre esteve na pauta da Fiero, seja na hora da desoneração tributária, seja no momento de ver qual o melhor caminho para enfrentar esta dificuldade”, afirmou Baptista.  


 
Na análise do mestre e doutor em Direito Tributário, Igor Mauler Santiago, a União falhou em promover o desenvolvimento desequilibrado da nação e os estados se viram obrigados a agir cada um por si e uns contra os outros. “A população perde na medida em que para compensar esta perda de arrecadação, os estados tributam mais os gêneros de primeira necessidade que não podem deixar de ser consumidos. Temos uma tributação absurda sobre energia elétrica, comunicação, alimentos, remédios, que a rigor deveriam ter tributação baixíssima, e por fim, todos os estados dão incentivos, mas nenhum gosta que os outros deem” garantiu o especialista.


 
Santiago abordou também as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal nesta matéria e quais as evoluções legislativas. Citou a Resolução 13 do STF, que diz respeito à guerra dos Portos, uma normativa especifica e, por fim, falou sobre Emenda Constitucional 87, de 2015, tratando de um ponto especifico que é a venda para o consumidor sediado em outro estado. A venda interestadual para consumidor final, que foi objeto de uma grande polêmica legislativa nos últimos anos e agora a Emenda 87 veio tentar solucionar.


 
Muitas vezes as consequências econômicas da “guerra fiscal” são danosas ao desempenho econômico. A troca dos critérios de eficiência econômica por artificialismo tributário, na localização de uma indústria, acaba por reduzir o custo privado da produção e aumentar seu custo social.  A consequência é a queda na qualidade e/ou quantidade de serviços públicos. De fato, esses incentivos fiscais não geram, agregadamente, aumento de investimentos, mas apenas determinam sua relocalização dentro do território brasileiro. Dessa forma, não há aumento da produção e do emprego. A “guerra fiscal” pode comprometer a capacidade do estado de dinamizar sua economia.
 
  
Coube ao juiz federal da Seção Judiciária de Rondônia, Marcelo Stival, na condição do debatedor, a complementação de alguns pontos da palestra e também de fomentar o debate. Stival discorreu sobre o ICMS, principal tributo que gera a ‘guerra fiscal’, e falou ainda de eventuais pendências jurídicas federativas entre estados.

Autor / Fonte: Humberto Oliveira e Carlos Ara�jo

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