Rolim: Contribuinte terá desconto de 90% em multas em débitos tributários municipais
— Publicada em 10/10/2015 às 10h19minA campanha para o pagamento de impostos municipais em atraso, constituídos até 30 de setembro de 2015, já iniciou e está a todo vapor. O contribuinte que possui algum tipo débito poderá realizar o pagamento com descontos de juros, multas e correção monetária.
Dentro do conjunto de ações para reduzir o impacto negativo no Orçamento Municipal - situação intensificada com a crise econômica - a Secretaria da Fazenda de Rolim de Moura (RO), está oportunizando a quitação de débitos tributários com desconto de até 90% em multas e 80% de desconto nos juros. O benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas de IPTU, , ISSQN, e outros. O prazo se estende até 24 de novembro, mas os benefícios são mais atrativos para quem zerar os débitos já em outubro. Com esta medida, a previsão é de aumentar arrecadação no período de vigência da lei e o município conseguir honrar os compromissos como folha de pagamento dos servidores.
LEI/DESCONTO
Pela Lei 3.015/2015, aprovada pela câmara de vereadores, sancionada pelo prefeito Luizão do Trento e publicada no dia 25 de setembro, quem pagar seus débitos (inclusos ou não na dívida ativa) até o dia 25 de outubro terá 90% de desconto na multa, 80% de desconto nos juros e 50% na correção monetária. O valor originário, neste caso, não sofre modificações.
Já aqueles que optarem em pagar a dívida até o dia 24 de novembro terão 50% de desconto na multa, 50% dos juros e 20% na correção. A Lei também dá a opção de pagamento no dia 24 de dezembro, mas com apenas 20% de desconto na multa, 20% nos juros e 10% na correção.
Para os débitos de natureza infracional, ou seja, as multas por desrespeito às leis municipais, o contribuinte terá 70% no valor global do débito, caso faça a quitação até 24 de novembro. Para todos os casos a prefeitura emitirá boletos bancários no nome do contribuinte.
COBRANÇA JUDICIAL
Aos contribuintes que não regularizarem sua situação terão a inclusão do débito na dívida ativa e será aberta a cobrança extrajudicial (cartório) e judicial, podendo ser empenhorados bens para a quitação do débito.
Autor / Fonte: Assessoria/Prefeitura de Rolim de moura
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