Representação é julgada parcialmente procedente contra ex-secretário de Segurança
— Publicada em 27/08/2014 às 10h57min
Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Guilherme Ribeiro Baldan julgou parcialmente procedente representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-secretário de Segurança Marcelo Bessa, que concorre a uma vaga na Câmara Federal pelo PMDB nestas eleições. Foi reconhecida a existência de propaganda eleitoral irregular.
No entanto, o magistrado deixou de aplicar multa ao pleiteante porque teria regularizado a situação imediatamente após notificação.
A MPE alegou a prática de propaganda eleitoral irregular mediante junção de placas, causando efeito visual de outdoor. Segundo o órgão ministerial eleitoral, a partir de diligências realizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, no dia 13 de agosto deste ano, constatou-se a existência de propaganda eleitoral irregular do candidato Marcelo Bessa afixada no muro de residência localizada na Av. Amazonas esquina com a Rua Capitão Natanael Aguiar, bairro Agenor de Carvalho.
Alegou ainda o órgão representante que a propaganda foi realizada de forma ilícita, equiparando-se a outdoor, porque superior a 4m² (quatro metros quadrados). Por fim, pediu a imediata retirada após a intimação das placas justapostas para que permanecesse apenas uma delas, sem prejuízo da aplicação de multa.
– Importante destacar que o oficial de Justiça compareceu ao local e constatou por meio de foto a inexistência da propaganda irregular, comprovando a regularização – disse o juiz antes de decidir.
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Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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