Refis da Crise vence amanhã (31), informa a Receita Federal

O chamado Refis da Crise, instituído pela Lei n.º 11.941, de 2009, deu outra chance ao contribuinte inadimplente. A reabertura do prazo de adesão ao parcelamento foi através da Lei n.º 12.973, publicada em 13 de maio de 2014. As regras, prazos e condições estão regulamentados pelas Portarias Conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria nº 7 e 9, cujo acesso é na página da Receita, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/ReaberturaLei11941/default.htm, onde constam todas as instruções, perguntas e respostas e um passo a passo.

 

O Refis da Crise oferece grandes vantagens para o contribuinte devedor, como redução de até 100% das multas de ofício, dos encargos legais e gradativos descontos das multas e juros de mora, a depender de cada caso.

 

O que pode ser parcelado

 

Podem ser parcelados de acordo com a Lei nº 11.941 os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30.11.2008, relativos a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias. Também poderão ser parcelados os débitos que foram objeto de parcelamento anterior, tais como:

 

. Refis - Lei n.º 9.964/2000;
. Paes - Lei 10.684/2003;
. Paex - MP 303/2006;
. Parcelamentos ordin
ários das Leis n.º 8.212/1991 e 10.522/2002.

 

Mas a abertura do prazo de adesão não permite a inclusão daqueles débitos que já estão parcelados nos termos da Lei 11.941, antes da vigência da Lei 12.973/2014..

 

Recolhimento das parcelas

 

A partir do mês da adesão, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941.


R$ 50,00, para Pessoa F
ísica,
R$ 100,00, para Pessoa Jur
ídica,
R$ 2.000,00, para parcelamento de d
ébitos de IPI,
85% do valor da presta
ção dos parcelamentos anteriores

Prazo de ades
ão

 

A Receita adverte que o prazo de adesão ao parcelamento com todas as vantagens já enumeradas é até até as 23h59min, horário de Brasília, de amanhã (31/7) e o contribuinte deverá requerer o parcelamento pela internet, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB.


Os d
ébitos que não forem parcelados, serão cobrados judicialmente, inclusive com penhora de bens para a satisfação do direito, quando não pagos nesta instância, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

 

Fonte:  Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom

Fones (69) 3224-7511/9214-2131

Autor / Fonte: Francisco Pinto

Leia Também

Comentários